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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Páx. 61104

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2022, da Direcção-Geral de Emergências e Interior, pela que se resolve a adjudicação para o ano 2022, em regime de concorrência competitiva, de equipamentos de emergências a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

Mediante a Ordem de 12 de julho de 2022 (DOG nº 139, de 21 de julho), a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos convocou uma linha de subvenções para o ano 2022 que estabelecia as bases reguladoras para a adjudicação de equipamentos de emergências, em regime de concorrência competitiva, a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Vista a proposta da Comissão Avaliadora, de 2 de novembro de 2022, e em aplicação dos artigos 9, 10 e 11 da referida ordem,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar às câmaras municipais, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos que se relacionam no anexo I os equipamentos de emergências que se indicam no dito anexo I, de acordo com a pontuação total obtida pelos solicitantes.

Estes equipamentos estão sendo adquiridos com o programa operativo Feder-Galiza 2014-2020, eixo 5 «Promover a adaptação à mudança climática e a prevenção e gestão de riscos» e prioridade do investimento 5.2 «Fomento do investimento para fazer frente a riscos específicos, garantindo uma resiliencia face a catástrofes desenvolvendo sistemas de gestão de catástrofes».

Segundo. Estabelecer uma lista de reserva conformada por todos os solicitantes admitidos, com o fim de redistribuir os equipamentos não adjudicados por renúncia de algum beneficiário ou pela possível nova aquisição demais equipamentos. Esta redistribuição será, de ser o caso, elevada posteriormente ao órgão competente para resolver.

No compartimento deste material ter-se-ão em conta a pontuação total atingida por cada entidade e a não obtenção de equipamentos da mesma espécie na primeira adjudicação; em todo o caso, esta segunda asignação não afectará a distribuição inicial dos equipamentos entre as entidades solicitantes.

Terceiro. De conformidade com o disposto no artigo 12.e) da Ordem de 12 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2022 com o fim de adjudicar equipamentos de emergências, em regime de concorrência competitiva, a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020, o/a presidente da Câmara/sã da câmara municipal, presidente/a da mancomunidade ou representante do agrupamento de câmaras municipais, a o/à qual se lhe conceda o equipamento solicitado, disporá de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir da recepção da comunicação individual da resolução favorável, para a sua aceitação ou renúncia.

Uma vez manifestada por parte da entidade beneficiária a aceitação da subvenção em espécie concedida nesta resolução, assinar-se-á a acta de cessão do equipamento concedido.

O prazo estimado para a assinatura da acta de cessão do equipamento será de três meses contados desde a data de recepção daquele.

Não obstante, este prazo poder-se-ia ver incrementado em função dos prazos de entrega do equipamento, previstos nos correspondentes contratos, derivados do procedimento para a contratação da subministração de equipamentos para as emergências destinados às câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes que tenham agrupamento de voluntários de protecção civil, expediente de contratação número 2022-SUEI_02-08-LV (núm. de referência contável 2022-05-580-1), procedimento ordinário, com um custo de 1.022.500 euros (IVE incluído).

Em caso que a subministração do expediente de contratação 2022-SUEI_02-08-LV (núm. de referência contável 2022-05-580-1) não chegasse a ser entregue total ou parcialmente, o órgão adxudicador poderá ditar nova resolução em que indique o equipamento que não seria adjudicado. Neste caso, as entidades locais afectadas perderão o direito reconhecido nesta resolução.

Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2022

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior

ANEXO I

Equipamento 2022

Linha 1. Veículos todo o terreno.

Entidade local

Cartelle

Larouco

Maside

Pol

Rodeiro

Taboada

Traço

Valadouro (O)

Linha 2. Remolques para a atenção às emergências.

Entidade local

Boimorto

Petín

San Cibrao das Viñas

San Cristovo de Cea

Tui

Vilamarín

Vilamartín de Valdeorras

Xunqueira de Espadanedo

Linha 3. Lojas de campanha para emergências.

Entidade local

Agolada

Malpica de Bergantiños

Avión

Meira

Betanzos

Melón

Blancos (Os)

Moraña

Boiro

Narón

Cabanas

Palas de Rei

Calvos de Randín

Portas

Carnota

Portomarín

Castrelo de Miño

Ribas de Sil

Celanova

San Xoán de Río

Cervantes

Sarreaus

Dumbría

Saviñao (O)

Fisterra

Sober

Folgoso do Courel

Vila de Cruces

Incio (O)

Vilardevós

Linha 4. Coitelas para retirada de neve.

Entidade local

Baltar

Chantada

Esgos

Laza

Pobra de Trives (A)

Pontenova (A)

Porqueira

Ribeira de Piquín

Linha 5. Esparexedores de sal.

Entidade local

Abegondo

Meis

Beariz

Negueira de Muñiz

Boborás

Noia

Bola (A)

Paderne de Allariz

Bolo (O)

Riotorto

Carballiño (O)

Sandiás

Cedeira

Trabada

Coristanco

Vilaboa

Lobios

Vilagarcía de Arousa

Lourenzá

Vilar de Barrio

Linha 6. Embarcações pneumáticas.

Entidade local

Bergondo

Pereiro de Aguiar (O)

Cerceda

Ponteceso

Mazaricos

Rua (A)

Monforte de Lemos

Viana do Bolo

Nogueira de Ramuín

Vicedo (O)

Parada de Sil

Linha 7. Desfibriladores externos.

Entidade local

Abegondo

Narón

Agolada

Negueira de Muñiz

Allariz

Noia

Ames

Oleiros

Amoeiro

Ourol

Avión

Paderne de Allariz

Barbadás

Padrón

Beariz

Palas de Rei

Bergondo

Parada de Sil

Betanzos

Pereiro de Aguiar (O)

Blancos (Os)

Petín

Boiro

Pobra de Trives (A)

Cabanas

Pol

Calvos de Randín

Ponteareas

Cambre

Ponteceso

Cangas

Pontenova (A)

Carballiño (O)

Porqueira

Carballo

Porriño (O)

Carnota

Portomarín

Carral

Redondela

Cartelle

Ribadavia

Castrelo de Miño

Ribadeo

Cedeira

Ribeira

Cee

Ribeira de Piquín

Cerdedo-Cotobade

Rosal (O)

Chantada

Rua (A)

Corcubión

Salceda de Caselas

Coristanco

San Cristovo de Cea

Culleredo

San Xoán de Río

Dumbría

Santa Comba

Entrimo

Saviñao (O)

Esgos

Taboada

Fene

Toén

Folgoso do Courel

Tomiño

Gudiña (A)

Traço

Lalín

Tui

Larouco

Val do Dubra

Laza

Valadouro (O)

Lourenzá

Veiga (A)

Maceda

Verín

Malpica de Bergantiños

Vicedo (O)

Mancomunidade Terra de Celanova

Vilagarcía de Arousa

Maside

Vilamartín de Valdeorras

Mazaricos

Vilar de Barrio

Meira

Vilardevós

Meis

Vilariño de Conso

Melón

Vilasantar

Miño

Viveiro

Mondariz

Xinzo de Limia

Monforte de Lemos

Xunqueira de Ambía

Mugardos

Xunqueira de Espadanedo

Muíños

Zas

Muxía