Aprovada inicialmente a modificação pontual número 7 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal da Guarda, mediante o Acordo do Pleno de 27 de maio de 2022, de conformidade com o artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e dado que o documento esteve à disposição no portal de transparência da sede electrónica desta câmara municipal, mas o expediente completo foi publicado com posterioridade ao início de tal período, considera-se necessária a ampliação do prazo da informação pública, pelo que se submete a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e no Faro de Vigo.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se julguem pertinente ou obterem cópias. Além disso, estará à disposição no portal de transparência da sede electrónica desta câmara municipal (http://aguarda.sedelectronica.gal).
Fica suspenso, no âmbito da modificação pontual (definido no plano rotulado «Âmbito de suspensão de licenças» incorporado ao expediente), o procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição, assim como a suspensão da tramitação de figuras de planeamento e gestão (plano especial, projecto de equidistribución, projecto de urbanização) e, portanto, suspende-se a tramitação urbanística do âmbito do PERI número 5. Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos contados desde a aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva da modificação pontual.
A Guarda, 13 de outubro de 2022
Antonio Lomba Baz
Presidente da Câmara