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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Páx. 61048

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2022, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Luis Otero Franco.

Antecedentes.

Mediante a Resolução de 21 de abril de 2022 acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Luis Otero Franco (ABI/2017/0010).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado núm. 114, do 13.5.2022, no Diário Oficial da Galiza núm. 89, do 9.5.2022), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Ferrol, Ourol e As Pontes de García Rodríguez por prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento, o 26 de junho de 2014 no município das Pontes de García Rodríguez, e que não tinha outorgado testamento registado válido, assim como que os familiares com direito por sucessão legal renunciaram à herança do causante. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, ficando justificada a sua vizinhança civil galega.

Não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica.

Das consultas efectuadas perante o Cadastro Imobiliário, no Índice Geral Informatizado de Prédios e Direitos do Registro da Propriedade e no Registro Geral de Contratos de Seguros de Cobertura de Falecemento, assim como da informação atingida de diferentes entidades bancárias e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte do cadal hereditario da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão na herança daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos.

– Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigo 267 e seguintes.

– Código civil, artigo 657 e seguintes.

– Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20.bis) e 20.ter.1).

– Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

– Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Decreto 133/2022, de 16 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Luis Otero Franco, com DNI 33667197G, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Bens imóveis:

Soar de forma rectangular, na avenida de Vilalba da vila das Pontes de García Rodríguez, hoje nº 15, da superfície de 137 m2, aproximadamente, que estrema: frente, Carmen Lago; direita, avenida de Vilalba; esquerda, Jesús Bouza, e fundo, Mercedes Bouza. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 3017034NJ9121N0001DX.

Valor catastral: 8.918,78 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Narón, tomo 1931, livro 123, folha 149, prédio nº 14.085.

Sob comercial do edifício nº 13 da avenida de Vilalba, da vila das Pontes de García Rodríguez, de uns 89 m2, que estrema: frente, avenida de Vilalba; direita entrando, Luis Otero Franco; esquerda, portal escadas e Josefa Bouza, e fundo Carmen Ledo. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 3017035NJ9121N0001XX.

Valor catastral: 47.687,60 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Narón, tomo 1552, livro 92, folha 20, prédio nº 11.499.

Terreno de uns 1.926 m2, no lugar do Pontoibo, freguesia e município das Pontes de García Rodríguez, que estrema: norte, Narciso Carballo, por onde mede 43,15 metros; sul, caminho, em linha de 35,50 metros; lês-te, valado que separa dos herdeiros de González, por onde mede 42,50 metros, e oeste, em linha de 45,50 metros, terreno de Celia Guerreiro, sobre o que existe, na parte que limita com este prédio, um caminho de serventía de 3 metros de largo. Não constam mais ónus nem encargos.

Referência catastral: 3420201NJ9132S0001ET.

Valor catastral: 22.980,90 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Narón, tomo 1931, livro 123, folha 131, prédio nº 14.079.

Terreno de 1.099,65 m2, Rego do Angueiro, no lugar do Pontoibo, freguesia e município das Pontes de García Rodríguez, que estrema: norte, por onde mede 58,25 metros, com Francisco Bellas; sul, por onde mede 60 metros, com Celia Guerreiro; lês-te, por onde tem um comprimento de 18,60 metros, caminho de servidão pelo que se serve esta parcela, e oeste, por onde tem um comprimento de 18,60 metros, com rego. Não constam mais ónus nem encargos.

Referências catastrais: 15071A029008930000YT, 000401400NJ91A0001TT e 000401600NJ91A0001MT.

Valor catastral conjunto: 9.313,95 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Narón, tomo 1931, livro 123, folha 143, prédio nº 14.083.

b) Contratos e outros efeitos bancários:

Conta de poupança na entidade Abanca, S.A., IBAN: ÉS10 2080 0230 6130 0008 0263.

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, anúncios, que se poderá consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Ferrol, Ourol e As Pontes de García Rodríguez.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112.1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2022

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património da Conselharia de Fazenda
e Administração Pública