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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Páx. 60914

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

EXTRACTO da Ordem de 14 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi eco, e se convocam para o exercício 2023 (tramitação antecipada) (código de procedimento IF303A).

BDNS (Identif.): 659699.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas titulares de autorizações administrativas de transporte vigentes, documentadas em cartões da série VT-N, expedidas pela Direcção-Geral de Mobilidade ou pelos serviços de mobilidade competente.

2. Para gerarem direito à ajuda, as autorizações indicadas no ponto anterior dever-se-ão ajustar às seguintes regras:

a) Terão que estar domiciliadas na Galiza.

b) Deverão estar vigentes no momento da apresentação da solicitude.

c) Gerará direito à ajuda cada uma das autorizações das quais seja titular a pessoa solicitante, excepto no suposto de que para a mesma autorização a pessoa interessada atingisse a condição de beneficiário/a com base em convocações anteriores de ajudas efectuadas pela Xunta de Galicia para esta mesma finalidade.

Segundo. Objecto

1. O objecto desta ordem é fixar as bases reguladoras para a concessão de ajudas a pessoas titulares de autorizações de transporte da série VT-N para a aquisição de veículos táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi do tipo eco.

2. Além disso, por meio desta ordem convocam-se as ditas subvenções para o ano 2023 (código de procedimento IF303A). Os prazos serão diferentes para as diferentes linhas:

a) Para as linhas de táxi de zero emissões e eco, poderão ser objecto de subvenção os veículos novos que se adquiram entre o 15 de julho de 2022 e a data estabelecida nesta ordem para justificar a ajuda (31 de outubro de 2023). Porém, esta data limite de 31 de outubro para justificar só será de aplicação a aqueles interessados que recebam a notificação de concessão com posterioridade ao 31 de agosto de 2023, de conformidade com o artigo 18.1 desta ordem.

b) Para a linha Eurotaxi, poderão ser objecto de subvenção os seguintes veículos:

– Os veículos que já fossem adquiridos, em qualquer momento, e estejam adscritos ou não a uma autorização no momento de apresentação da solicitude, sempre que mantenham o compromisso de manter a titularidade do veículo e o seu destino efectivo à actividade de táxi durante, ao menos, cinco (5) anos desde a data da apresentação da solicitude da ajuda, ou, no suposto de não estarem adscritos a uma autorização nesse momento, desde a data da sua adscrição.

– Os veículos novos que se adquiram com posterioridade à apresentação da solicitude e à data limite estabelecida na ordem para justificar a ajuda.

A data limite será o 31 de outubro de 2023, mas só para aqueles interessados que recebam a notificação da resolução de concessão com posterioridade ao 31 de agosto de 2023, de conformidade com o artigo 18.1 desta ordem.

Os solicitantes não poderão ter sido beneficiários de uma ajuda análoga da Xunta de Galicia para o mesmo veículo nos termos indicados no artigo 4.2.c).

3. O procedimento de concessão das ajudas será o de concorrência não competitiva, de acordo com o previsto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi eco, e se convocam para o exercício 2023 (tramitação antecipada) (código de procedimento IF303A).

Quarto. Montante

1. As ajudas outorgadas conforme o disposto nesta ordem serão financiadas com cargo à aplicação 09.02.512A.770.0. Esta convocação tramita-se de acordo com o estabelecido no artigo 25 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa. Deste modo, a sua eficácia fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023 no momento da resolução.

2. A quantia total máxima das subvenções concedidas será de 500.000 euros. Não obstante, este montante perceber-se-á sem prejuízo de ulteriores variações que se possam produzir como consequência de uma maior disponibilidade orçamental, nos termos do artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. A quantia total máxima atribui-se inicialmente, segundo o seguinte compartimento, para as três linhas objecto de ajuda:

– Linha para táxi adaptado (Eurotaxi): 300.000 euros.

– Linha para táxi de zero emissões: 60.000 euros.

– Linha para táxi eco: 140.000 euros.

4. Estas quantidades têm o carácter de máximo inicial para cada uma das linhas; não obstante, uma vez transcorrido o prazo inicial de solicitude a que faz referência o artigo 5.4.1 desta ordem, o crédito resultante no conjunto das três categorias unificar-se-á e atenderá para a adjudicação aos critérios de prelación estabelecidos no dito artigo.

5. As linhas de subvenções objecto desta ordem são compatíveis entre sim com carácter acumulativo e declaram-se compatíveis, de ser o caso, com outras achegas, ajudas ou subvenções que para a mesma finalidade ou linha possa obter a entidade beneficiária; não obstante, a soma total de todas elas nunca poderá superar o custo da actividade subvencionada.

6. A ajuda por veículo para táxi adaptado (Eurotaxi) será de 10.000 euros, para táxi de zero emissões de 6.000 euros e para táxi eco de 4.000 euros.

7. As ajudas recolhidas nesta ordem ficam sujeitas ao Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis  (DOUE de 24 de dezembro, L352/1). A quantia total das ajudas de minimis  concedidas a uma empresa não poderá exceder os 200.000 euros num período de três exercícios fiscais. Este limiar aplicar-se-á independentemente da forma da ajuda ou do objectivo perseguido.

As ajudas de minimis  não se acumularão com nenhuma ajuda estatal correspondente às mesmas despesas subvencionáveis se tal acumulação dá lugar a uma intensidade de ajuda superior à estabelecida pela normativa comunitária para as circunstâncias concretas de cada caso.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 14 de outubro de 2023.

Sexto. Outros dados

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado com o código de procedimento IF303A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

Para a apresentação das solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Este modelo irá acompanhado, ademais, da documentação relacionada no artigo 6, que necessariamente se deverá anexar em formato electrónico. Para isto, no processo de apresentação electrónica permitir-se-á anexar à solicitude os arquivos informáticos necessários (em formato pdf, odt, ods, doc, xls, docx, xlsx, jpg, png, tiff e bmp).

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2022

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade