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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Páx. 61062

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 9 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 20220103AE-OU, por infracções em matéria sanitária.

O 30 de setembro de 2022, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 20220103AE-OU, incoado à pessoa titular do DNI 34964929F, com endereço na rua Bispo Blanco Nájera, número 8, 1º esquerda, 32005 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei se lhe notifica ao titular do DNI 34964929F, com endereço na rua Bispo Blanco Nájera, número 8, 1º esquerda, 32005 Ourense, o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, segundo o disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense, e obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 9 de novembro de 2022

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Sanidade

ANEXO

Nº de expediente: 20220103AE-OU.

DNI/NIF/CIF/NIE: 34964929F.

Último endereço conhecido: rua Bispo Blanco Nájera, número 8, 1º esquerda, 32005 Ourense.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Artigo 42.bis.e). Na falta de cumprimento voluntário da obrigação de corentena indicada ou prescrita pelas autoridades sanitárias, os profissionais sanitários ou as profissionais sanitárias, o pessoal encarregado do rastrexo e seguimento de contactos ou qualquer outro agente de saúde pública que tenha encomendadas estas funções, quando não seja constitutivo de infracção muito grave.

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: três mil um euros (3.001 €).