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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Páx. 60770

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2022, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo de acesso livre e de estabilização para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Mediante a Resolução de 3 de novembro de 2022 (DOG núm. 212, de 9 de novembro), o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de julho de 2022 (DOG núm. 142, de 27 de julho), para qualificar o processo selectivo de acesso livre e de estabilização para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro), com correcção de erros no DOG núm. 28, de 10 de fevereiro, e no DOG núm. 33, de 17 de fevereiro, acordou publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação, e outorgar um prazo de dez dias hábeis para apresentar alegações em relação com estas pontuações.

Uma vez recebidas alegações ao a respeito dessas pontuações, detectou-se um erro na fórmula matemática introduzida no processo automatizar de leitura e correcção do primeiro exercício do processo selectivo, que não afecta nem o número de pessoas que superam o exercício nem o número de respostas correctas de cada aspirante, nem também não a posição das pessoas que superaram o exercício, senão unicamente a pontuação final que se lhe atribuiu, pelo que o 18 de novembro de 2022, este tribunal acorda solicitar à Direcção-Geral da Função Pública a realização de uma nova correcção. Como resultado deste processo, em sessão de 21 de novembro de 2022, o tribunal

ACORDOU:

Primeiro. Rectificar a Resolução deste tribunal de 3 de novembro de 2022 (DOG núm. 212, de 9 de novembro) exclusivamente no referente à relação de pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza.

Segundo. Publicar as pontuações rectificadas obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2022

Pedro Gandarillas Iglesias
Presidente do tribunal