O dia 21 de outubro de 2022, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou resolução do expediente sancionador 20210964AE-LU incoado à pessoa que se assinala no anexo.
Tentou-se notificar esta resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não se pôde efectuar, pelo que, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, notificasse à pessoa interessada o conteúdo da citada resolução.
Em caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção podê-lo-á efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. Os prazos serão os seguintes:
1. As sanções notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.
2. As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.
O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não o fazer assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
A resolução não põe fim à via administrativa e poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Tem direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu, 9, Lugo, e a obter cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015.
Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 8 de novembro de 2022
Mª Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº expediente: 20210964AE-LU.
DNI da pessoa interessada: 76563289S.
Último endereço conhecido: avenida de Ferrol, 37, 1º A, 27850 Viveiro.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Artigo infringido: artigo 42.bis.d) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, modificada pela Lei 8/2021.
Tipificación: uma infracção grave.
Sanção imposta: três mil um euros (3.001,00 €).