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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Terça-feira, 22 de novembro de 2022 Páx. 60629

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Poio

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta de inspecção

Referência catastral

Localização/polígono/parcela

Pessoa

responsável

21.10.2022

36041A040002080000OJ

Eiro. Poio/Pol. 40/Parc. 208

Desconhecida

1º. Em virtude do que antecede, se lhe comunica que na acta de inspecção referenciada se comprovou que na referida parcela se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento vo-luntario para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o dito prazo, a Câmara municipal procederá sem mais trâmites à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Admi-nistración, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da citada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

3º. No caso de proceder à execução subsidiária, a Câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción imediata em caso de persistencia no não cumprimento, depois do transcurso do prazo outorgado, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada de 1.505,73 euros por hectare, para os trabalhos de corta pelo pé, tronza, empillado e tira mecanizada do arboredo.

Nº de expediente

Referência catastral

há afectadas por

execução subsidiária

Liquidação provisória

2444/2019 (xMA 19/105)

36041A040002080000OJ

0,1649

584,71

4º. Em caso de persistencia no não cumprimento, e transcorrido o prazo outorgado, inicia-rase também o correspondente procedimento sancionador segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

Poio, 28 de outubro de 2022

Luciano Sobral Fernández
Presidente da Câmara