De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar a notificação e resultar infrutuosa, mediante o presente anúncio notificam-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções ditadas no expedientes sancionadores na ordem social.
Informa-se-lhes que as que ditas resoluções não rematam a via administrativa e que aos interessados os assiste o direito a formular recurso de alçada, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU), ante a conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade, de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro.
O texto íntegro das resoluções poderá consultar nas dependências da Direcção-Geral de Relações Laborais, sita no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
Adverte-se-lhe que, de não interpor o recurso, terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na Direcção-Geral de Relações Laborais, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinalam, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2022
Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais
ANEXO
Empresa |
Domicílio |
Nº de expediente Acta de infracção |
Data da resolução |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Solbres Serveis de la Construcció Sociedad Limitada |
Santa Coloma de Gramenet, Barcelona |
RL 2020/0001-0 24038/2021/2/V |
12 de abril de 2022 |
Artigos 18, 13.3.a) e 14.5 da Lei 23/2015, de 21 de julho, ordenadora do sistema da inspecção de trabalho |
Artigo 50.4.a) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
30.000 euros |
Mersant Vigilancia Sociedad Limitada |
Sevilha |
RL 2022/0004-0 7258/2022/4/V |
14 de junho de 2022 |
Artigo 29 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores e artigo 38 do Convénio colectivo estatal das empresas de segurança para o ano 2020 |
Artigo 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
30.001 euros |
Yaundé Sociedade Limitada |
Ginés, Sevilha |
RL 2022/0009-0 5036/2022/4/T |
14 de junho de 2022 |
Artigos 4.2.f) e 29.1 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores |
Artigo 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
30.001 euros |
Abante Business Process Outsourcing Sociedade Limitada |
Lugo |
RL 2022/0011-0 9263/2022/2/T |
23 de setembro de 2022 |
Artigos 4.2 e 29 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores |
Artigos 8.1 e 7.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
33.751 euros |
Envermaruxa Sociedade Limitada Unipersoal |
Oleiros, A Corunha |
RL 2022/0012-0 41676/2022/1/T |
23 de setembro de 2022 |
Artigos 4.2.a), e) e f) do 29 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores |
Artigo 8.11 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
30.001 euros |
Children Crafts in Spain Handmade Sociedade Limitada |
Marín, Pontevedra |
RL 2022/0013-0 46058/2022/4/T |
23 de setembro de 2022 |
Artigo 29 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores |
Artigo 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
20.000 euros |