A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador XC-01334-O-2022 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorga-se-lhes um prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 4 de novembro de 2022
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF de o/da denunciado/a |
Infracção denunciada Data e hora Estrada p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-01334-O-2022 0884-HRV |
76995274Z |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 24.11.2021 16.08.00 N-550 48,02 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-01578-O-2022 6697-LKK |
79336620Y |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 11.1.2022 11.27.00 SC-21 1,1 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-02264-O-2022 7487-BVL |
47375442L |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 28.2.2022 13.30.00 AC-12 8,9 |
Art. 199.9 ROTT Art. 142.8 LOTT |
Art. 201.b) ROTT Art. 143.1 LOTT |
201 euros |
XC-02294-O-2022 8906-HYG |
X7363918P |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 8.3.2022 18.11.00 N-550 43,5 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-02296-O-2022 8906-HYG |
X7363918P |
A realização de transportes públicos utilizando para a condução do veículo os serviços de uma pessoa que requer o certificado de motorista de terceiro país (não da UE), e carece deste. 8.3.2022 18.15.00 N-550 43,5 |
Art. 197.45 ROTT |
Art. 143.1 LOTT, 201.h) ROTT |
2.001 euros |
XC-02351-O-2022 0311-KMH |
44849146C |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 14.3.2022 09.54.00 SC-21 1,1 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-02379-O-2022 0135-FSC |
44824875Z |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 22.3.2022 15.10.00 A-6 540,0 |
Art. 199.9 ROTT Art. 142.8 LOTT |
Art. 201.b) ROTT Art. 143.1 LOTT |
201 euros |
XC-02398-O-2022 4403-GXS |
32747098C |
Não levar a bordo do veículo o certificado de conformidade deste, mas possuí-lo. 26.3.2022 07.35.00 AC-12 3,5 |
Art. 142.8 LOTT Art. 199.9 ROTT |
Art. 143.1 LOTT Art. 201.b) ROTT |
201 euros |
XC-02429-O-2022 9052-LDC |
53489162V |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 11.4.2022 18.45.00 SC-21 1,1 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |