De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada a notificação do requerimento de documentação no último domicílio das pessoas interessadas sem poder efectuá-la, notificam-se as pessoas que se relacionam no anexo para que no prazo de quinze (15) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio, compareçam no Registro de Casais de facto da Galiza para comunicar-lhes o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
No caso de não fazê-lo, dar-se-ão por desistidas da sua solicitude, que se arquivar depois de ditar a correspondente resolução.
O expediente relacionado está à disposição das pessoas interessadas para que possam consultar na Chefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
A Corunha, 2 de novembro de 2022
María Barreiro Lázare
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
AC-2022/00318 |
78797774G 164392656 |
AC-2022/00395 |
77013975Q 39494353H |