Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Páx. 60148

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ANÚNCIO de 2 de novembro de 2022, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social 2019/0073-3 e mais cinco.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, pelo presente anúncio notificam-se-lhe às empresas relacionadas no anexo as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores na ordem social.

O texto íntegro das resoluções poder-se-á consultar nas dependências da Direcção-Geral de Relações Laborais, situada no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo, ter-se-ão por notificadas as actuações.

As resoluções põem fim à via administrativa pelo que as interessadas poderão impugná-las ante os julgados do social, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.

Advertindo-lhe que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente Chefatura Territorial da Conselharia da Promoção do Emprego e Igualdade, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2022

Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais

ANEXO

Empresa

Domicílio-localidade

Nº de expediente Acta de infracção

Data da resolução

Preceitos

Sanção imposta

Infringidos

Sancionadores

Francisco José Conde Seco

Amoeiro-Ourense

RL 2019/0073-3

15770/2019/3/T

14 de junho de 2022

Artigos 4.2.f), 29.1 e 31 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto dos trabalhadores.

Artigo 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

6.877 euros

Sociedade anónima de Gestión de Estibadores dele Puerto de Ferrol

Ferrol-A Corunha

RL 2015/0370-1

78049/2015/1/H

31 de maio de 2022

Artigos 14.1 e 17 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Artigo 12.16.b) e c) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

8.196 euros

Liyan Tang Huiga Zou Comunidade de bens

Redondela-Pontevedra

RL2016/0057-4

5671/2016/4/T

27 de setembro de 2022

Artigos 4.2.f) e 29 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores.

Artigo 7.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

4.000 euros

Alberto Sedes Torrecilla

Valdoviño-A Corunha

RL 2019/0132-1 7791/2019/1/T

1 de fevereiro de 2022

Artigos 34, 35, 37 e 38 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores.

Artigo 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

626 euros

José Javier Alvariño Rios

Fene-A Corunha

RL 2018/0468-1 126539/2018/1/H

13 de outubro de 2021

Artigo 16.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais e artigo 12 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção.

Artigo 12.1.a) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

10.000 euros

Novoa y Rodríguez Comunidade de bens

Cambre-A Corunha

RL 2018/0464-1 118556/2018/1/T

16 de novembro de 2021

Artigo 37.1 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores.

Artigo 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

626 euros