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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Páx. 59456

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 10 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2022/258-1).. 

Expediente: IN407A 2022/258-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS, CT e RBT As Baleixas.

Situação: câmara municipal de Santiago de Compostela.

Características técnicas:

– Centro de transformação prefabricado de formigón, compacto, de manobra exterior, de 250 kVA de potência, relação de transformação de 20.000/400 V e configuração de celas 2L+1P, para instalar no lugar das Baleixas (parcela com referência catastral 002000100NH34D0000PW).

– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 20 kV, de 2×395 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm² Al), com origem e remate em arqueta projectada nas proximidades do cruzamento das ruas Vixoi e Pedrosiño, sobre a LMT SNT-839 (expediente IN407A 2016/2297-1), depois de entrar e sair no CT projectado.

– Duas linhas soterradas de baixa tensão, S1 de 90 metros de comprimento e S2 de 305 metros de comprimento, em motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 4(1×240 mm2 Al), com origem no CT projectado e remate nos acoplamento com a rede de baixa tensão existente que vai realizar no apoio HV-630/11 (ponto D do plano de manobras eléctricas 03) e no apoio HV-1000/10 (ponto E do plano de manobras eléctricas 01).

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

–Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se achega com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), assim como na câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem adequadas no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo. Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 10 de outubro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Situação: câmara municipal de Santiago de Compostela.

Número do prédio: 1.

Referência catastral: 002000100NH34D0000PW.

Lugar: Ru Coto.

Cultivo: rústico.

Pessoas proprietárias: herdeiras de Agustín Noia Castro (Dominga Figueira Martínez e Sonia Noia Figueira).

Afecção de solo em pleno domínio: centro de transformação mais acesso: 23,63 m².