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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Páx. 59447

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2022 pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para ingressar como pessoal laboral fixo do grupo I, na categoria de técnico/a superior de xenómica, pelo sistema de acesso livre.

De acordo com a Resolução de 2 de dezembro de 2021 (DOG de 21 de dezembro), mediante a que se convocou um processo selectivo para ingressar como pessoal laboral fixo do grupo I, na categoria de técnico/a superior de xenómica, pelo sistema de acesso livre, esta reitoría, no uso das competências atribuídas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo,

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído ao dito processo de selecção, e ordenar a sua publicação no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal/public/bulletin/bulletin-index.xhtml) e no seguinte endereço: https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo

Segundo. Convocar num único apelo as pessoas aspirantes, o dia 23 de janeiro de 2023, na sala de aulas Seminário, 4º andar, módulo 7 (torre CACTI) do edifício CACTI-Cinbio Dra. Olimpia Valencia do Campus de Vigo, às 10.00 horas, para a realização do primeiro exercício. Deverão apresentar o DNI e necessitarão bolígrafo preto ou azul.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 8 de novembro de 2022

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo