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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Páx. 59525

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Xinzo de Limia (expediente IN407A 2022/03-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado pelos engenheiros técnicos industriais Luís Enrique Durán Ageitos, colexiado número 1189 do Coeticor e Carmelo Freire Beiro, colexiado número 1210 do assinalado colégio profissional, com visto número 1811-21-ST, de 19 de outubro de 2021.

Solicitante: Tesla Spain, S.L.U., com o CIF B65855701.

Domicílio: rua Metalúrgica, 38-43, 08038 Barcelona.

Denominação: LMTS e CS para subministração a estação de serviço Antela-Tesla.

Situação: câmara municipal de Xinzo de Limia (Ourense).

Orçamento: 42.339,22 €.

Características técnicas:

– LMTS, DC, para extensão de rede UFD, de 60 m de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL, 12/20 kV de 3×(1×240) mm², com E/S em CS projectado, com origem no dupla PÁS com autoválvulas do apoio número BIDJ71UT/20 da LMT XIN806 e final no CS projectado.

– Centro de seccionamento (CS), compacto de superfície, para manobra exterior, telecontrolado, em edifício prefabricado modular de formigón, com celas 3L+P e SSAA 2TC+TT. Situação polígono 509, parcela 53-pista de Morgade, s/n, Xinzo de Limia.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

As instalações do presente projecto são de cessão obrigatória para fazer parte da rede de distribuição, pelo que os trâmites de autorização de exploração e posta em serviço serão realizados directamente com a empresa distribuidora. Seguir-se-á para isso o procedimento previsto no artigo 132 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 28 de março de 2022

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense