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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Terça-feira, 15 de novembro de 2022 Páx. 59223

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 4 de novembro de 2022 pela que se publica o Acordo de 28 de setembro de 2022, pelo que se autorizam as pessoas titulares da Secretaria-Geral e da Subdirecção de Relações com os Grupos de Desenvolvimento Rural para realizar propostas de autorização e disposição da despesa, propostas de reconhecimento de obrigações e ordenação de pagamentos a respeito dos expedientes de despesa que se tenham que submeter à fiscalização limitada prévia.

A Direcção-Geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, o 28 de setembro de 2022, acordou as regras sobre a gestão económico-financieira da Agência. Mediante este acordo autorizam-se as pessoas titulares da Secretaria-Geral (como regra geral) e da Subdirecção de Relações com os Grupos de Desenvolvimento Rural (como regra excepcional referida à medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza) para realizar propostas de autorização da despesa, propostas de reconhecimento de obrigações e ordenação de pagamentos, a respeito dos expedientes de despesa que a Agência tenha que submeter à fiscalização limitada prévia.

De conformidade com as faculdades que tenho conferidas em virtude do artigo 10.2.a) do Regulamento da Agader, aprovado pelo Decreto 79/2001, de 6 de abril,

RESOLVO:

Publicar o Acordo da Direcção-Geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural de 28 de setembro de 2022, pelo que se autorizam as pessoas titulares da Secretaria-Geral e da Subdirecção de Relações com os Grupos de Desenvolvimento Rural para realizar propostas de autorização e disposição da despesa, propostas de reconhecimento de obrigações e ordenação de pagamentos, a respeito dos expedientes de despesa que a Agência tenha que submeter à fiscalização limitada prévia.

O citado acordo incorpora-se a esta resolução como anexo.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2022

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural

ANEXO

Acordo da Direcção-Geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural
pelo que se autorizam as pessoas titulares da Secretaria-Geral e da Subdirecção
de Relações com os Grupos de Desenvolvimento Rural para realizar propostas
de autorização e disposição da despesa, propostas de reconhecimento de obrigações
e ordenação de pagamentos, a respeito dos expedientes de despesa que a Agência tenha que submeter à fiscalização limitada prévia

1. O 9 de março de 2022, a Direcção-Geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural acordou as regras sobre a gestão económico-financeira da Agência (CVE N99vXFMngY28, verificable em https://sede.junta.gal/cve).

2. Este acordo estabelece que a pessoa titular da Secretaria-Geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, com base nas memórias das pessoas titulares das subdirecções correspondentes, faça as propostas de autorização de despesa, de disposição de despesa, de reconhecimento de obrigações e de ordenação de pagamentos que a Agência submeta à fiscalização limitada prévia.

3. As peculiaridades da gestão da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza, na qual intervêm como entidades colaboradoras da Agência os grupos de desenvolvimento rural, aconselham que seja o/a titular da Subdirecção de Relações com os Grupos de Desenvolvimento Rural quem realize as propostas de autorização e de disposição da despesa, assim como de reconhecimento de obrigações e propostas de ordenação de pagamentos que sejam referidas à citada medida e que a Agência submeta à fiscalização limitada prévia.

O artigo 10.2, letra m) do Decreto 79/2001, de 6 de abril, pelo que se aprova o Regulamento da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, assinala entre as competências da pessoa titular da direcção geral a de exercer a direcção administrativa da Agência.

Em consequência,

ACORDO:

a) Que, como regra geral, a pessoa titular da Secretaria-Geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, com base nas memórias das pessoas titulares das subdirecções correspondentes, faça as propostas de autorização de despesa, de disposição de despesa, de reconhecimento de obrigações e de ordenação de pagamentos que a Agência submeta à fiscalização limitada prévia.

b) Que, como excepção, as propostas de autorização de despesa, de disposição de despesa, de reconhecimento de obrigações e de ordenação de pagamentos referidas à medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza que a Agência submeta à fiscalização limitada prévia sejam realizadas pela pessoa titular da Subdirecção de Relações com os Grupos de Desenvolvimento Rural.

c) Este acordo aplicará desde o dia da sua assinatura e substitui as regras adoptadas o 9 de março de 2022 pela Direcção-Geral da Agência sobre a gestão económico-financeira da Agência.