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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Terça-feira, 15 de novembro de 2022 Páx. 59233

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2022 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Resolução de 12 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2022, em regime de concorrência não competitiva, as subvenções para investimentos em ecoinnovación e digitalização da indústria florestal-madeira e outras indústrias que desenvolvam soluções ecoinnovativas baseadas na madeira, financiadas ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19 (códigos de procedimento IN500C e IN500D).

Mediante a Resolução de 12 de agosto de 2022 estabelecem-se as bases reguladoras e a convocação para o ano 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam para o ano 2022, em regime de concorrência não competitiva, as subvenções para investimentos em ecoinnovación e digitalização da indústria florestal-madeira e outras indústrias que desenvolvam soluções ecoinnovativas baseadas na madeira.

O primeiro ponto do número 5 da convocação estabelece que «o prazo máximo para apresentar a justificação das actividades subvencionadas finalizará o 30 de novembro de 2022 para a primeira anualidade e, para a segunda, o 31 de maio de 2023. Além disso, depois de solicitude motivada da pessoa beneficiária e sempre que o órgão que ditou a resolução de concessão o autorize, as quantidades não justificadas na anualidade 2022 poder-se-ão computar e justificar na anualidade 2023, sempre e quando não fossem susceptíveis de perda de direito do seu cobramento».

Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar este número 5 da convocação e alargar o prazo de justificação até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Agência e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

O primeiro ponto do número 5 da referida convocação fica redigido nos seguintes termos:

«O prazo máximo para apresentar a justificação das actividades subvencionadas finalizará o 15 de dezembro de 2022 para a primeira anualidade e, para a segunda, o 31 de maio de 2023. Além disso, depois de solicitude motivada da pessoa beneficiária e sempre que o órgão que ditou a resolução de concessão o autorize, as quantidades não justificadas na anualidade 2022 poder-se-ão computar e justificar na anualidade 2023, sempre e quando não fossem susceptíveis de perda de direito do seu cobramento».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2022

Jacobo José Aboal Vinhas
Director da Agência Galega da Indústria Florestal