Mediante a Resolução de 12 de agosto de 2022 estabelecem-se as bases reguladoras e a convocação para o ano 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam para o ano 2022, em regime de concorrência não competitiva, as subvenções para investimentos em ecoinnovación e digitalização da indústria florestal-madeira e outras indústrias que desenvolvam soluções ecoinnovativas baseadas na madeira.
O primeiro ponto do número 5 da convocação estabelece que «o prazo máximo para apresentar a justificação das actividades subvencionadas finalizará o 30 de novembro de 2022 para a primeira anualidade e, para a segunda, o 31 de maio de 2023. Além disso, depois de solicitude motivada da pessoa beneficiária e sempre que o órgão que ditou a resolução de concessão o autorize, as quantidades não justificadas na anualidade 2022 poder-se-ão computar e justificar na anualidade 2023, sempre e quando não fossem susceptíveis de perda de direito do seu cobramento».
Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar este número 5 da convocação e alargar o prazo de justificação até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Agência e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
O primeiro ponto do número 5 da referida convocação fica redigido nos seguintes termos:
«O prazo máximo para apresentar a justificação das actividades subvencionadas finalizará o 15 de dezembro de 2022 para a primeira anualidade e, para a segunda, o 31 de maio de 2023. Além disso, depois de solicitude motivada da pessoa beneficiária e sempre que o órgão que ditou a resolução de concessão o autorize, as quantidades não justificadas na anualidade 2022 poder-se-ão computar e justificar na anualidade 2023, sempre e quando não fossem susceptíveis de perda de direito do seu cobramento».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2022
Jacobo José Aboal Vinhas
Director da Agência Galega da Indústria Florestal