O presidente da Câmara pela Resolução nº 2022-0263, de 19 de outubro de 2022, acordou aprovar inicialmente o documento do Plano parcial do SURB-I para o polígono industrial de Trasmiras.
Este acordo determinará, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto do plano, em caso que as novas determinações deste suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. Para estes efeitos, determina-se expressamente a área afectada.
Esta eventual suspensão terá uma duração máxima de dois (2) anos, contados desde a supracitada aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do plano.
O citado plano parcial, assim como o expediente administrativo de que traz causa, submetem ao trâmite de informação pública durante o prazo de dois (2) meses, contado a partir da data de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, e sem prejuízo da sua publicação num dos jornais de maior difusão na província, assim como da sua inserção no tabuleiro autárquico de edito e anúncios.
Lugar e horário de exibição: câmara municipal de Trasmiras, na casa da câmara municipal, de segunda-feira a sexta-feira (excepto os feriados), das 9.00 às 14.00 horas.
Trasmiras, 19 de outubro de 2022
Emilio José Pazos Ojea
Presidente da Câmara