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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Segunda-feira, 14 de novembro de 2022 Páx. 59129

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2022 pela que se nomeiam funcionários/as de carreira da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, pelo sistema de turno livre.

Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso, pelo turno livre, em 4 vagas da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus (subgrupo A2), vaga na relação de postos de trabalho de pessoal funcionário desta universidade, convocadas pela Resolução de 28 de junho de 2019 (DOG de 11 de julho).

Verificada a concorrência nos/nas aspirantes aprovados/as dos requisitos exixir nas bases da convocação.

De acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna; no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, e nos Estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro.

Esta gerência, em uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos Estatutos desta universidade, e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 14 de janeiro de 2020,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear funcionários/as de carreira da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus (subgrupo A2) da Universidade da Corunha os/as aspirantes aprovados/as pelo sistema de turno livre que se relacionam no anexo.

Segundo. Para adquirir a condição de funcionário/a de carreira, as pessoas que se relacionam deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 2 de novembro de 2022

Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha

ANEXO

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus (subgrupo A2)

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

Pontuação total

1

***7761**

Gómez Pouso, Carolina

74,41

2

***0870**

Froiz Balado, Esteban

73,67

3

***1100**

Naveiras Villasuso, Cristina

69,39

4

***8797**

Santos Gulías, Pablo

62,46