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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Segunda-feira, 14 de novembro de 2022 Páx. 59069

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 10 de novembro de 2022 pela que se modifica a Ordem de 23 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento MT809D).

O dia 20 de janeiro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 23 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2022.

No seu artigo 1 dispõem-se que a ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas a favor das pessoas titulares de explorações agrícolas e/ou ganadeiras afectadas pelos ataques de espécies de fauna silvestre (lobo, xabaril e osso), com a finalidade de fomentar a aplicação de medidas de protecção, para o que se incentivará a aquisição de elementos preventivos dos danos que possam ocasionar estas espécies, e realizou-se a sua convocação para o ano 2022.

O artigo 22 estabelece que o pagamento da quantidade adjudicada a cada pessoa física ou jurídica fica condicionar à justificação das despesas objecto de subvenção e que o prazo máximo inicial para apresentar a justificação das despesas rematará o dia 14 de outubro de 2022.

Mediante a Ordem de 9 de setembro de 2022 modificou-se a ordem anterior e alargou-se o prazo de justificação até o 25 de novembro de 2022.

O elevado número de solicitudes apresentadas dificulta o cumprimento por parte das pessoas beneficiárias dos prazos estabelecidos na ordem para a execução e justificação das despesas relativas a estas ajudas, tendo em conta que compreende três linhas: uma para a prevenção dos danos ocasionados pelo lobo (com duas sublinhas, uma delas para a aquisição e instalação de valados fixos), outra linha para a prevenção dos danos ocasionados pelo xabaril e uma terceira para a prevenção dos danos ocasionados pelo osso.

Na tramitação dos expedientes tiveram-se que outorgar prazos para a emenda tanto de documentação como de erros e, ademais, no caso da sublinha para a aquisição e instalação de valados fixos, foi necessária a realização de inspecções prévias em campo para efectuar as comprovações oportunas de ajuste ao solicitado.

Todo o anterior tem gerado uma demora na resolução da convocação e diminuiu o tempo efectivo disponível por parte dos beneficiários para a execução e a justificação correspondente das despesas objecto de subvenção.

Esta situação provoca a necessidade de estabelecer novos prazos de execução e justificação destas.

Em virtude do exposto e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o ponto 2 do artigo 22 da Ordem de 23 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2022, que fica redigido nos seguintes termos:

«O prazo máximo para apresentar a justificação das despesas rematará o dia 9 de dezembro de 2022. Porém, poder-se-á conceder, por pedido justificado da pessoa física ou jurídica interessada realizada antes da finalização do prazo estabelecido, sempre que não se prejudiquem direitos de terceiros, uma ampliação do prazo de justificação das ajudas que não excederá a metade do prazo inicialmente previsto».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação