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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Páx. 58465

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de novembro de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo de acesso livre e de estabilização para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 24 e 27 de outubro e 3 de novembro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de julho de 2022 (DOG núm. 142, de 27 de julho) para qualificar o processo selectivo de acesso livre e de estabilização para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro), com correcção de erros no DOG núm. 28, de 10 de fevereiro, e no DOG núm. 33, de 17 de fevereiro,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.3.7, em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas número 10 e número 32, passando a ocupar o seu lugar respectivamente as perguntas de reserva 121 e 122. Ademais, acorda-se modificar no modelo de respostas publicado a resposta à pergunta 98, de modo que a resposta correcta a esta pergunta passa a ser a opção d). Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 e com a Resolução deste tribunal de 6 de outubro de 2022, superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de 64 pessoas, sempre e quando, efectuados os descontos que correspondam, respondessem correctamente um mínimo de 40 perguntas na primeira parte do exercício (parte teórica) e um mínimo de 20 perguntas na segunda parte do exercício (parte prática).

O exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 30 pontos. Os 30 pontos virão determinados pela nota de corte da pessoa que ocupe o posto 64 das melhores pontuações, sempre e quando, efectuados os descontos, obtivesse o mínimo de respostas correctas anteriormente assinalado. O resto de pessoas que superem esta nota de corte terão uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos proporcionais ao número de respostas acertadas e, do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes que não superem este exercício.

De dar-se o caso de que as pessoas com melhores pontuações que atinjam o mínimo do 50 % de respostas correctas em cada parte não alcancem as 64 pessoas aspirantes, rebaixarase o mínimo exixir a um 40 % até completar o máximo de 64 pessoas, sempre e quando, neste caso, efectuados os descontos correspondentes, tenham um mínimo de 32 respostas correctas na primeira parte do exercício (parte teórica) e um mínimo de 16 respostas correctas na segunda parte (parte prática). Nesse caso, os 30 pontos virão determinados pela nota de corte da pessoa que ocupe o posto 64 das melhores pontuações, sempre e quando obtivesse esse mínimo do 40 % de respostas correctas em cada uma das partes do exame. O resto de pessoas que superem esta nota de corte terão uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos proporcionais ao número de respostas acertadas e, do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes que não superem este exercício.

Feita a correcção na sessão do dia 3 de novembro de 2022, e consonte os anteriores critérios, superaram o exame um total de 59 aspirantes.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.3.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2022

Pedro Gandarillas Iglesias
Presidente do tribunal