Mediante a Resolução da Câmara municipal núm. 577/2022, de 6 de outubro de 2022, aprovou-se a seguinte oferta de emprego público, para dar cumprimento do previsto no artigo 2 e na disposição adicional 6ª da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público:
Pessoal laboral fixo:
Denominação |
Categoria |
Número de vagas |
Jornada |
Sistema de acesso estabilização |
Professor/a de música (jornada parcial do 50 %) |
Professor |
1 |
Parcial do 50 % |
Concurso |
Operário/a de serviços autárquicos |
Peão |
2 |
Completa |
Concurso |
Responsável Omix e escritório de turismo |
Encarregado |
1 |
Completa |
Concurso |
Monitor/a desportivo/a |
Monitor |
1 |
Completa |
Concurso |
Guia turístico e meio ambiental |
Guia turístico |
1 |
Completa |
Concurso |
Auxiliar administrativo/a |
Auxiliar administrativo |
1 |
Completa |
Concurso |
Auxiliar de ajuda no fogar |
Auxiliar |
3 |
Completa |
Concurso |
Orientador/a laboral |
Técnico |
1 |
Completa |
Concurso |
Animador/a cultural |
Animador cultural |
1 |
Completa |
Concurso |
O que se faz público para geral conhecimento, e se lhes adverte a os/as interessados/as que contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, podem interpor, alternativamente, o recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou o recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optara por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Além disso, poderá exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
Laxe, 10 de outubro de 2022
O presidente da Câmara
P.S. (Resolução da Câmara municipal núm. 509/2022, do 13.9.2022)
Francisco Charlín Oróns
Primeiro vice-presidente da Câmara