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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Terça-feira, 8 de novembro de 2022 Páx. 58314

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2022, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia de montes, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro).

Em sessões que tiveram lugar os dias 13, 14 e 17 de outubro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 8 de julho de 2022 (DOG núm. 133, de 13 de julho) e pela Resolução de 4 de agosto de 2022 (DOG núm. 151, de 9 de agosto), para qualificar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia de montes, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Nas sessões dos dias 13 e 14 de outubro, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, no turno de estabilização livre, anular as perguntas número 13, 49, 82, 91, 107 e 179. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 181, 183, 184, 185, 186 e 189. Acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta 79, sendo a correcta a alternativa d). Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

No turno de promoção interna, anular as perguntas número 9, 42, 51, 67 e 39. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 143, 144, 145, 146 e 149. Acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta 39, sendo a correcta a alternativa d). Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo de estabilização livre as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de quinze (15) pontos. Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, pela Resolução deste tribunal, de 20 de setembro de 2022, pela que se dá publicidade aos critérios de correcção do primeiro exercício, estabeleceu-se que, em estabilização livre, superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas neste turno (12), sempre que atinjam o mínimo do 50 %, em cada uma das duas partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que supere este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

No acesso pelo turno de promoção interna, o tribunal acordou que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não atinja o número de vagas convocadas neste turno (4), rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Feita a correcção em sessão do dia 17 de outubro de 2022, e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 8 aspirantes no conjunto de ambas as turnos.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia de montes, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2022

Carlos Calzadilla Bouzón
Presidente do tribunal