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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Páx. 58223

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 14 de outubro de 2022 pela que se autoriza a transmissão inter vivos, das concessões administrativas e das bateas M.J. I, A. II e Solla I.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas M.J. I, A. II e Solla I, e das concessões administrativas que as ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante escritos de 20 de setembro de 2022, Julio García Cortegoso solicitou autorização para a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas M.J. I, A. II e Solla I.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro) e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza.

Segunda. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: M.J. I.

Situação:

Cuadrícula nº: 50.

Polígono: D.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 14.5.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: A. II.

Situação:

Cuadrícula nº: 36.

Polígono: A.

Distrito: Vigo (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 3.10.1973.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Solla I.

Situação:

Cuadrícula nº: 42.

Polígono: D.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 29.9.1959.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Julio García Cortegoso (***3470**).

Novo titular: Mejillones Julio, S.L.U. (B36328011).

O novo titular das concessões subrógase nos direitos e nas obrigações do anterior.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 14 de outubro de 2022

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo