Mediante Resolução do Jurado de Expropiação da Galiza de 3 de agosto de 2022, estabeleceram-se preços justos expropiatorios definitivos em via administrativa a respeito dos prédios afectados pelo expediente de expropiação forzosa para a execução do polígono número 1 do Plano parcial de São Paio de Navia -cujos proprietários, em tempo e forma, apresentaram as oportunas oposições ao preço justo fixado-, modificativos dos preços justos estabelecidos pela Administração expropiante mediante a Resolução da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, de 26 de novembro de 2021, pela que se aprovou definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do polígono número 1 do Plano parcial de São Paio de Navia (Vigo), promovido pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo, em qualidade de Administração expropiante e beneficiária da expropiação, conforme o previsto no artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Em concordancia com o praticado no expediente expropiatorio, não se procederá neste acto ao pagamento dos incrementos do preço justo sobre prédios nos cales, na data desta resolução, conste consignado o preço justo estabelecido pela Administração expropiante mediante a Resolução da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação de 26 de novembro de 2021, e consignar-se-ão estes incrementos automaticamente, sem prejuízo de que o interessado nesse acto ou noutro posterior possa solicitar o levantamento de consignação e o pagamento íntegro do preço justo com os juros legais correspondentes.
A causa de todo o exposto, confeccionouse uma listagem dos prédios incluídos no presente procedimento de pagamento dos incrementos do preço justo estabelecidos pelo Jurado de Expropiação da Galiza, tal e como se recolhe no anexo, no qual, ademais, se reflectem as datas, as horas e o lugar em que se levantará a oportuna acta de pagamento complementar.
Ademais dos incrementos estabelecidos pelo Jurado de Expropiação a respeito do preço justo fixado para cada prédio, procederá ao pagamento dos juros produzidos até a data prevista para o pagamento destas quantidades, calculado desde o dia seguinte ao do levantamento das actas de pagamento e ocupação, conforme os juros legalmente estabelecidos, sem nenhuma variação em caso de atraso no pagamento imputable ao interessado.
Para proceder ao levantamento destas actas complementares, deverão assistir todos os titulares pessoalmente, ou bem representados por pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, com poder suficiente. Em caso que sejam vários titulares, é necessário que compareçam todos eles por sim mesmos ou devidamente representados com poder suficiente.
Para os casos de sucessão dos direitos derivados do expediente expropiatorio, ademais, achegarão documentos suficientes acreditador da sucessão alegada e da legitimidade da pessoa interessada para o cobramento das quantidades em questão (certificado de defunção, actos de última vontade, liquidação do imposto de sucessões, testamento, operações particionais, etc.).
No suposto de que por qualquer motivo imputable ao interessado não se formalize o pagamento na data assinalada, consignar-se-ão a quantidade fixada pelo Jurado de Expropiação mais os juros legais gerados até a referida data.
Em consequência, acorda-se convocar e citar os titulares dos prédios assinalados no anexo para proceder ao levantamento das actas de pagamento complementares derivadas das resoluções do Jurado de Expropiação da Galiza, a respeito dos bens e direitos afectados pelo expediente de expropiação forzosa por taxación conjunta para a execução do polígono número 1 do Plano parcial de São Paio de Navia (Vigo), o dia 14 de dezembro de 2022, nas horas e no lugar especificados no anexo.
ANEXO
Núm. exped. |
Titular para pagamento da liquidação |
Data de pagamento |
Hora de pagamento |
Lugar |
71 |
Pérez Estévez, José |
14.12.2022 |
10.00 |
Edifício Administrativo Junta (Vigo) |
73 |
Rodríguez Álvarez, Otilia e Rodríguez Rodríguez, Otilia María |
14.12.2022 |
10.20 |
Edifício Administrativo Junta (Vigo) |
75 |
Cadavid Pérez, Francisco e Somoza Castellanos, Elisa María |
14.12.2022 |
10.40 |
Edifício Administrativo Junta (Vigo) |
75-1 |
Cadavid Pérez, Francisco e Somoza Castellanos, Elisa María |
14.12.2022 |
11.00 |
Edifício Administrativo Junta (Vigo) |
77 |
Alonso Cochón, Ángel e Cochón Barreiro, María Joséfa |
14.12.2022 |
11.20 |
Edifício Administrativo Junta (Vigo) |
83 |
Dasilva Caballero, Julita María dele Rosario e Costa Boronat, Juan Ignacio |
14.12.2022 |
11.40 |
Edifício Administrativo Junta (Vigo) |
90-1 |
Rial Alonso, José Luis e Iglesias Pérez, María Dores |
14.12.2022 |
12.00 |
Edifício Administrativo Junta (Vigo) |
102 |
Alonso Aldao, Eduardo |
14.12.2022 |
12.20 |
Edifício Administrativo Junta (Vigo) |
153 |
Comesaña Pardellas, Benigna Concepção |
14.12.2022 |
12.40 |
Edifício Administrativo Junta (Vigo) |
157 |
Villar Méndez, Fernando, María dele Carmen, María Pilar, Francisco Javier e Virginia; Méndez Alonso, Isolina |
14.12.2022 |
13.00 |
Edifício Administrativo Junta (Vigo) |
193 |
Comesaña Pazo, José |
14.12.2022 |
13.20 |
Edifício Administrativo Junta (Vigo) |
197 |
Martínez de Alegria Martínez de Ilarduya, María Elena |
14.12.2022 |
13.40 |
Edifício Administrativo Junta (Vigo) |
Com o fim de que os actos derivados dos procedimentos expropiatorios se realizem de acordo com as medidas preventivas do risco de contágio ante a situação provocada pelo coronavirus COVID-19, serão aplicável as medidas de prevenção vigentes na data de realização dos actos convocados no presente anúncio.
Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Vigo e num jornal dos de maior circulação da província. Além disso, publicar-se-á um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, o que servirá de notificação aos interessados desconhecidos, dos cales se ignore o lugar de notificação ou aos cales, tentada a notificação, não se pudesse praticar, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Ao mesmo tempo, notificar-se-lhes-á individualmente aos titulares dos prédios que figuram na lista do anexo, com indicação a cada um deles da data, da hora e do lugar em que se procederá ao levantamento da acta de pagamento complementar, assim como das quantidades totais que se abonarão em cada caso, tanto em conceito de principal coma de juros.
Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2022
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo