Mediante a Resolução reitoral de 11 de novembro de 2021 (DOG de 24 de novembro e BOE de 23 de fevereiro de 2022) convocaram-se provas selectivas para cobrir sete vagas na escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas, subgrupo A2, duas pelo turno de promoção interna e cinco pelo turno de acesso livre.
Mediante a Resolução reitoral de 12 de maio de 2022 (DOG de 24 de maio) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.
Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído pelos turnos de promoção interna e de acesso livre às citadas provas.
Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:
https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep
Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício, para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 21 de dezembro de 2022 às 10.00 horas, nas salas de aulas 1 e 2 da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, campus Norte (avenida do Burgo, s/n, Santiago de Compostela).
A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:
https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2022
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela