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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 2 de novembro de 2022 Páx. 57588

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 17 de outubro de 2022 pelo que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística COR/161/2020-RP1.

A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 13 de setembro de 2022, ditou resolução pela que se declara que as construções executadas com destino a um uso residencial sem vinculação a uma exploração agrícola ou ganadeira, ou accesorias do supracitado uso, no lugar do Tarreo do Campo, no termo autárquico de Arteixo, província da Corunha, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico.

Ao não se lhes poder realizar a notificação pessoal desta resolução às pessoas titulares dos documentos nacionais de identidade números 33223302D e 32218760S, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar o recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística