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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 2 de novembro de 2022 Páx. 57492

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2022, de delegação de competências na Gerência deste organismo.

A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza é uma agência pública autonómica que tem como objectivos básicos a definição, o desenvolvimento e a execução dos instrumentos da política da Xunta de Galicia no âmbito das tecnologias da informação e comunicações, e a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

O artigo 17 dos estatutos da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega), aprovados pelo Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos (DOG num. 10, de 16 de janeiro de 2012), modificado pelo Decreto 9/2021, de 21 de janeiro, pelo que se suprime o Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec) e se modifica o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos (DOG num. 17, de 27 de janeiro de 2021), estabelece as competências e funções que lhe correspondem à Direcção da Amtega.

Além disso, o artigo 28 dos supracitados estatutos dispõe que actuará como órgão de contratação o/a director/a da Amtega, que precisará a autorização prévia do Conselho da Xunta da Galiza quando, por razão da quantia, lhe corresponda a este autorizar a despesa.

A actividade administrativa e a natureza das funções que se concentram na pessoa titular da Direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza aconselham acudir à delegação de determinadas competências, com a finalidade de garantir o correcto funcionamento dos serviços públicos implicados, na procura de uma agilização administrativa que redunde em benefício tanto da Administração como dos interessados, dentro do mais rigoroso a respeito da garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixir, sem esquecer o devido a respeito dos princípios informador da actividade administrativa, que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1.

A presente resolução regula a delegação de determinadas competências da pessoa titular da Direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza na pessoa titular da Gerência da dita agência pública autonómica.

Em consequência, de conformidade com os estatutos da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, com o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, com o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e demais disposições de geral aplicação, a Direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLVE:

1. Delegar na pessoa titular da Gerência da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza as seguintes competências:

a) As funções que como órgão de contratação correspondem à pessoa titular da Direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza de acordo com a legislação vigente, excepto nos casos em que estejam expressamente delegar noutros órgãos, assim como as faculdades de autorização, disposição, reconhecimento de obrigações e pagamento das despesas derivadas do exercício desta competência.

b) Resolver os recursos de reposição que se interponham contra os actos administrativos ditados no exercício das faculdades delegar.

2. A presente delegação ficará sujeita ao seguinte regime jurídico:

a) O exercício das competências que se delegar nesta ordem ajustar-se-á ao disposto no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

b) Os actos e resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso desta delegação farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditados pelo órgão delegante.

c) Em qualquer momento, a pessoa titular da Direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza poderá avocar o exercício das competências delegar por esta resolução, assim como acordar a sua revogação.

d) Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2022

Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza