Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza; no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e nas demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com as instalações que se descrevem a seguir:
Solicitante: PE Mistral 4W, S.L.; CIF: B 72383748.
Denominação do projecto: parque eólico Mistral.
Câmara municipal afectada: Baltar (Ourense).
Potência que se vai instalar: 23,1 MW.
Número de aeroxeradores: 7 × 3,3 MW de potência nominal unitária.
Produção neta estimada: 66.889 MWh/ano.
Subestação: SET Mistral 30/132 kV.
Prazo de execução: 12 meses.
Orçamento de execução material: 19.944.274,37 €.
Localização (coordenadas UTM, fuso 29 ETRS89):
As coordenadas que definem a poligonal do parque eólico som:
Vértice |
X |
Y |
V1 |
601.730,53 |
4.640.151,48 |
V2 |
603.539,68 |
4.640.926,83 |
V3 |
604.532,23 |
4.639.348,77 |
V4 |
603.940,40 |
4.638.914,21 |
V5 |
603.321,96 |
4.639.789,09 |
V6 |
602.140,57 |
4.639.658,95 |
V7 |
602.237,04 |
4.639.140,70 |
V8 |
601.768,06 |
4.638.419,35 |
V9 |
601.572,77 |
4.638.221,57 |
V10 |
601.454,05 |
4.638.059,93 |
V11 |
601.345,23 |
4.637.943,22 |
V12 |
601.022,58 |
4.638.047,53 |
A área que define a poligonal anterior tem uma superfície de 364,29 há.
As coordenadas previstas em projecto para os aeroxeradores e para a subestação Mistral (SET) são:
X |
Y |
|
AG01 |
601.287,00 |
4.638.175,00 |
AG02 |
601.524,00 |
4.638.459,00 |
AG03 |
601.776,00 |
4.638.803,00 |
AG04 |
602.021,00 |
4.639.904,00 |
AG05 |
603.470,00 |
4.640.333,00 |
AG06 |
603.806,00 |
4.639.854,00 |
AG07 |
604.058,00 |
4.639.372,00 |
SET |
603.534,18 |
4.639.611,49 |
Características técnicas recolhidas no projecto:
– 7 aeroxeradores modelo Vestas V112, de 3,3 MW de potência unitária, com uma altura de buxa de 94 m, diámetro de rotor de 112 m, com os seus correspondentes centros de transformação, situados na própria góndola dos aeroxeradores, com potência unitária de 4.000 kVA e relação de transformação de 0,65/30 kV.
– Rede eléctrica soterrada a 30 kV, de interconexión em série entre os centros de transformação dos aeroxeradores e a subestação receptora do parque eólico, composta por dois circuitos com motoristas tipo HEPRZ1 18/30 kV Al + H25 de secção variable segundo o trecho, o circuito 1 para a interconexión dos aeroxeradores AG01 a AG04 com a SET e o circuito 2 para os AG05 a AG07 com a SET.
– Subestação SET PE Mistral 30/132 kV, composta por:
Em 30 kV celas de interior em configuração de simples barra: uma posição de protecção de transformador; uma posição de transformador para SS.AA. de 100 kVA e relação de transformação 30/0,4 kV; uma posição de medida de barras; e duas posições de linha para a conexão dos aeroxeradores. Todo com o equipamento complementar para as funções de controlo, mando e protecção.
Parque a nível de 132 kV em intemperie em configuração de simples barra, com duas posições de linha, onde se conecta também a linha de evacuação do parque eólico Tramontana, e uma posição de transformador de potência, com os equipamentos necessários de protecção e medida; uma posição de medida de barras contentor; e um transformador instalado em intemperie de potência 25/30 MVA ONAN/ONAF e relação de transformação 132/30 kV.
O objecto da informação pública será a autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o projecto de interesse autonómico e o estudo de impacto ambiental do parque eólico. A declaração de utilidade pública levará implícita, de acordo com o artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, a necessidade da urgente ocupação para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos afectados necessário para o estabelecimento destas instalações.
Documentação que se expõe:
1. O projecto de execução (visto o 2 de julho de 2021).
2. A relação concreta e individualizada dos proprietários de bens e de direitos afectados (RBDA, assinada o 13 de outubro de 2022).
3. O estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado o 5 de setembro de 2022).
4. O projecto de interesse autonómico (visto o 2 de julho de 2021).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, para o conhecimento geral e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que se cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Toda a documentação se poderá examinar na Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em Ourense, rua Curros Enríquez, nº 1, 32003 Ourense, na câmara municipal afectada, e na seguinte ligazón web da Conselharia:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
Ourense, 17 de outubro de 2022
Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense