Em cumprimento do estabelecido no artigo 87 da Ley 5/1998, de cooperativas da Galiza, faz-se público que mediante Auto de data 18 de julho de 2022 do Julgado de Primeira Instância 2 de Lugo, declara-se concluído o concurso de acreedores 568/2017, e acorda-se a extinção da pessoa jurídica do deudor São Mamed de Nodar cooperativa.
Lugo, 24 de outubro de 2022
Carlos Figueroa Herrero
Administrador concursal