Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Páx. 57034

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social e Juventude

ANÚNCIO de 28 de setembro de 2022, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pelo que se notificam as resoluções ditadas no procedimento BS403B (expediente 2022-00000889 e mais nove).

Depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação dos actos que se relacionam no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se através deste anuncio as resoluções ditadas nos procedimentos, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 27 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo para as famílias com filhas e filhos nados, adoptados/as ou declaradas/os em situação de guarda com fins adoptivos no ano 2022, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403B), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 6, de 11 de janeiro de 2022.

Para os efeitos, emprázanse as pessoas interessadas que figuram no dito anexo, por sim ou através das pessoas que as represente legalmente, para que compareçam no prazo máximo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, 8B, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, tendo à sua disposição os expedientes para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica.

Se as pessoas interessadas não comparecem no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Adverte-se que as resoluções ditadas nestes procedimentos esgotam a via administrativa e contra elas, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, praticada por comparecimento. Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poderá interpor-se recurso de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua notificação, praticada por comparecimento.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2022

Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resoluções denegatorias (procedimento BS403B)

Núm. de expediente

Pessoa interessada

DNI/NIE/passaporte

Acto administrativo e data

BS403B-2022-00000889

Q565053

Resolução do 29.6.2022

BS403B-2022-00001261

44832194L

Resolução do 6.4.2022

BS403B-2022-00002902

39454871G

Resolução do 6.7.2022

BS403B-2022-00003155

53174505T

Resolução do 16.5.2022

BS403B-2022-00003635

77008885D

Resolução do 16.5.2022

BS403B-2022-00004884

Y0817528F

Resolução do 12.7.2022

BS403B-2022-00004888

Y6313802V

Resolução do 6.7.2022

BS403B-2022-00005040

Y2137711J

Resolução do 12.7.2022

BS403B-2022-00005464

38120616W

Resolução do 6.7.2022

BS403B-2022-00006151

FV430598

Resolução do 18.8.2022