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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Páx. 56515

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2022 pela que se nomeiam como pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de estatísticos, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 22 de abril de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 80, de 26 de abril).

Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de estatísticos, convocado pela Ordem de 22 de abril de 2019 (DOG núm. 80, de 26 de abril), e realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Resolução de 27 de setembro de 2022 (DOG núm. 190, de 5 de outubro), esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normas concordante,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de estatísticos, as pessoas aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta resolução, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos definitivos, segundo o disposto na base IV.6, os que figuram no mesmo anexo.

Para adquirirem a condição de pessoal funcionário de carreira, as pessoas a que se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2022

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza,
subgrupo A2, escala técnica de estatísticos

DNI

Apelidos e nome

Acesso

Posto eleito

Código do posto

Denominação

Cons.

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

Subgrupo

Nível

1

***5608**

Pinheiro Peão, Marta

Livre

 

Excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público

2

***8585**

López dele Olmo, Beatriz

Livre

 

Excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público