A Direcção-Geral da Função Pública recebeu um ofício do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Julgado do Contencioso-Administrativo, Secção Primeira da Corunha pelo que solicita o emprazamento de cantos apareçam como interessados no recurso contencioso-administrativo PÓ 195/2022, face à Resolução de 25 de março de 2022, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se desestimar o recurso de alçada formulado frente o Acordo de 10 de fevereiro de 2022, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019, e pelo que se dá publicidade a diversos acordos (DOG núm. 34, de 18 de fevereiro de 2022).
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa, a achega dos correspondentes expedientes administrativos ao referido julgado. O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos ao referido julgado no prazo de nove dias, contados desde o seguinte ao da sua publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2022
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública