De acordo com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, quando se ignore o lugar de notificação ou quando, tentada esta, não se possa praticar a notificação, esta fará mediante um anúncio no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial dele Estado e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal, e conterá os dados catastrais da parcela.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Negociado de Médio Ambiente da Câmara municipal de Ferrol, sito na praça de Armas, s/n, das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação entederase produzida desde o dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Ferrol, 7 de outubro de 2022
O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 8.7.2019; BOP núm.137, de 22 de julho)
Ana Lamas Villar
Vereadora delegar da Área de Serviços, Obras, Médio Ambiente,
Zona Rural e Participação Cidadã
ANEXO
Expediente núm. |
Ref. catastral |
Acto notificado |
Interessado DNI |
INC 3/2022/570-488 2022009621 |
15037A000200125 |
Resolução do 22.7.2022 |
76370158S |
INC 4/2022/570-488 2022009622 |
15037A000200126 |
Resolução do 22.7.2022 |
76370158S |
INC 5/2022/570-488 2022009623 |
15037A000200127 |
Resolução do 22.7.2022 |
76370158S |
INC 6/2022/570-488 2022009624 |
15037A000200622 |
Resolução do 22.7.2022 |
76370158S |
INC 7/2022/570-488 2022009625 |
15037A000200621 |
Resolução do 22.7.2022 |
B15270366 |