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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Terça-feira, 25 de outubro de 2022 Páx. 56347

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2022, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola, convocado mediante a Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro) pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 6 e 10 de outubro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 8 de julho de 2022 (DOG núm. 133, de 13 de julho) para qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Na sessão do dia 6 de outubro, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, no turno de acesso livre, anular as perguntas número 1, 19, 56, 92, 102, 114 e 116. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 121, 122, 123, 127, 128, 129 e 130. Acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta 34, sendo a correcta a alternativa d); na pergunta 55, sendo a correcta a alternativa d); na pergunta 68, sendo a correcta a alternativa d). Acorda-se anular a pergunta número 119. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

No turno de promoção interna, anular as perguntas número 36, 72, 82, 94 e 96. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 101, 105, 106, 107 e 108. Acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta 14, sendo a correcta a alternativa d); na pergunta 35, sendo a correcta a alternativa d); na pergunta 48, sendo a correcta a alternativa d). Acorda-se anular a pergunta número 99. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo de acesso livre as pessoas aspirantes que obtiveram una pontuação mínima de vinte (20) pontos. Para estos efeitos, de conformidade com as bases da convocação, pela Resolução deste tribunal de 14 de setembro de 2022, pela que se dá publicidade aos critérios de correcção do primeiro exercício, estabeleceu-se que, no turno de acesso livre, superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar um número de 168 pessoas, sempre e quando atinjam o mínimo do 50 %, em cada uma das partes, das respostas correctas uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de 168 pessoas.

No acesso pelo turno de promoção interna, o tribunal acordou que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja de 9, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Feita a correcção em sessão do dia 10 de outubro de 2022, e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 32 aspirantes no conjunto de todos os turnos.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis que se contam desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2022

Patricia Ulloa Alonso
Presidenta do tribunal