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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Segunda-feira, 24 de outubro de 2022 Páx. 56149

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2022, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, por promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 115, de 18 de junho), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício do processo selectivo.

Em sessão de 26 de setembro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de maio de 2022 (DOG núm. 97, de 20 de maio) para qualificar o processo selectivo de receita, por promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (DOG núm. 115, de 18 de junho), de conformidade com o previsto nas bases da convocação,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, o segundo exercício do processo selectivo terá lugar o dia 7 de novembro de 2022, a partir de 10.00 horas, na sala E do Edifício Administrativo de São Caetano, em Santiago de Compostela.

Segundo. Convocam-se para o segundo exercício todas as pessoas aspirantes no lugar, no dia e na hora estabelecidos. Conforme o disposto na base II.1.2.5 da convocação, o apelo será único, de modo que se excluirão as pessoas aspirantes que não compareçam.

Terceiro. A ordem de actuação das pessoas aspirantes será por ordem alfabética e iniciar-se-á por aqueles cujo primeiro apelido comece pela letra Q, de acordo com o previsto na base II.1.2.1 da convocação.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas nas cales se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento dos cales se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2022

Juan José Rodríguez Díaz
Presidente do tribunal