Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; assim como na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Antecedentes:
• O 7.7.2021, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para a modificação substancial do projecto denominado parque eólico São Cristovo (LU-11/117-EOL) situado nos termos autárquicos de Taboada e Monterroso, para outorgamento de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro), e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG nº 39, de 26 de fevereiro).
• O 12.5.2022, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório segundo o recolhido no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, onde se indica cumprimento da distância mínima de 500 m dos aeroxeradores a núcleos de povoação.
• O 13.4.2022, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou-lhe a citada sociedade o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
• O 15.9.2022 e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais achegou a esta chefatura territorial o expediente completo para continuar com a sua tramitação.
As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:
Solicitante/promotora: Enel Green Power Espanha, S.L. NIF B61234613.
Domicílio social: r/ Ribera dele Loira, 60, 28042 Madrid.
Denominação do projecto: projecto de execução do parque eólico São Cristovo.Termos autárquicos de Monterroso e Taboada. Província de Lugo.
Situação: câmaras municipais de Monterroso e Taboada (Lugo).
Áreas de desenvolvimento eólico (ADE): São Cristovo.
Potência instalada: 28 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 6.
Subestação contentor do parque: São Cristovo 30/220 kV, de 25/30 MVA.
Produção neta anual estimada: 94.412 MWh/ano.
Orçamento total (execução material): 36.860.252,38 €.
Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:
Vértice |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
A |
598.447,10 |
4.737.067,67 |
B |
603.875,32 |
4.737.067,67 |
C |
603.875,32 |
4.732.785,67 |
D |
598.875,30 |
4.732.785,64 |
Coordenadas de localização dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
ETRS89 (fuso 29) |
Elevação (m) |
Câmara municipal |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|||
SC-01 |
601.137 |
4.734.082 |
660 |
Taboada |
SC-02 |
601.494 |
4.735.137 |
714 |
Taboada |
SC-03 |
600.159 |
4.735.282 |
803 |
Taboada |
SC-04 |
599.423 |
4.735.486 |
759 |
Taboada |
SC-05 |
600.614 |
4.735.830 |
760 |
Monterroso |
SC-06 |
600.323 |
4.736.368 |
709 |
Monterroso |
Coordenadas das esquinas que conformam a subestação São Cristovo:
Datum ETRS89 (fuso 29) |
||
Nº vértice |
UTM-X |
UTM-Y |
S1 |
601.212 |
4.735.279 |
S2 |
601.232 |
4.735.233 |
S3 |
601.136 |
4.735.191 |
S4 |
601.116 |
4.735.237 |
Coordenadas da torre de medição auto suportada:
Datum ETRS89 (fuso 29) |
Elevação (m) |
Câmara municipal |
||
Nome |
UTM-X |
UTM-Y |
||
PMM |
599.780 |
4.735.539 |
802 |
Taboada |
Características técnicas principais das instalações:
• Quatro (4) aeroxeradores Siemens-Gamesa SG 6.0-170 de potência nominal 5,0 MW, com um diámetro de rotor de 170 m e altura de buxa 100 m.
• Um (1) aeroxerador Siemens Gamesa SG 6.0-155 de potência nominal 6,0 MW, com um diámetro de rotor de 155 m e altura de buxa 102,5 m.
• Um (1) aeroxerador Siemens Gamesa SG 2.1-114 de potência nominal 2,0 MW, com um diámetro de rotor de 114 m e altura de buxa 80 m.
• Cinco (5) centros de transformação, instalados no interior da torre de cada um dos aeroxeradores, formados por transformadores de 6.500 kVA de potência nominal e relação de transformação 0,69/30 kV, celas em media tensão de 30 kV e os correspondentes equipamentos de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.
• Um (1) centro de transformação, instalado no interior da torre do aeroxerador SG 2.1-114, formado por um transformador de 3.000 kVA de potência nominal e relação de transformação 0,69/30 kV, celas em media tensão de 30 kV e os correspondentes equipamentos de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.
• Torre de medição permanente do parque, auto suportada, de 98,5 m de altura.
• Rede contentor soterrada, conformada pelos cabos de evacuação de energia a 30 kV, com motoristas tipo UNE RH5Z1-OL 18/30 kV que unem os aeroxeradores entre sim e com a subestação eléctrica do parque, os cabos de fibra óptica para comunicações e os cabos de terra.
• Subestação eléctrica tipo convencional, de uma posição de transformador de potência, elevador, com saída rígida de linha com os seus correspondentes equipamentos de medida e facturação, constituída por:
– Parque exterior de intemperie: recinto valado onde se encontra o transformador de potência e a aparellaxe do nível de tensão de 220 kV. Posição de transformador de potência, elevador, com saída rígida de linha. Trifásico, em banho de azeite, refrigeração ONAN/ONAF, com relação de transformação 220/30 kV e potência nominal 25/30 MVA.
– Um edifício de operação e manutenção (O&M) com escritórios, salas de operação e monitorização das instalações, quarto de climatização, aseos e armazém.
– Um edifício de controlo e celas, com uma sala de celas de 30 kV e sala de protecções e baixa tensão e sala Scada, que contém equipamentos informáticos de gestão e comunicações.
– Um edifício do grupo electróxeno de emergência de 160 kVA 400 V, que contém, ademais, tanque de diésel.
– Um edifício de resíduos.
• Obra civil consistente em rede viária de acesso ao parque e aos aeroxeradores, cimentações e plataformas dos aeroxeradores, gabias para tendido de cablaxe em media tensão, comunicações e rede de terras e obras auxiliares.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.d) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública:
• Projecto de execução (visto nº 20220427, data 18.2.2022).
• Estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado 11.2.2022 e 14.2.2022).
• Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (visto nº 20220428, data 18.2.2022).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 48 04), assim como nos câmaras municipais de Monterroso e Taboada (Lugo). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/parque-eolico/são-cristovo
Lugo, 13 de outubro de 2022
Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo