O Pleno da Corporação Autárquica, na sua sessão ordinária do dia 23 de setembro de 2022, adoptou o seguinte acordo de aprovação da proposta da Comissão de Heráldica pela que se transfere o acordo adoptado por ela o 29 de abril de 2022, no qual se propõe como válida a seguinte descrição do novo desenho do escudo heráldico autárquico:
O aludido escudo, actualmente em uso, foi aprovado pelo Decreto de 4 de fevereiro de 1994 e incorpora ao seu campo, como é notório, a imagem da velha fortaleza situada no próprio termo autárquico, a qual foi testemunha dos feitos mais sobresalientes do seu devir e, em particular, dos que cabe vincular com a prisão do infortunado marechal Pedro Pardo de Cela, personagem de particular relevo que foi executado em Mondoñedo o 3 de outubro de 1483. Pelas referidas circunstâncias, o campo do supracitado escudo enriquece-se ou complementa com um bordo xaquelado ou componado de ouro e prata, o que vem ser uma abstracção –a modo de homenagem– das armas da linhagem trazidas pelo próprio supracitado marechal Pardo de Cela.
Considerado o anterior e de conformidade com a própria insígnia autárquica recentemente aprovada, que traz ao lenço as representações e elementos já indicados, corresponde agora voltar sancionar o antedito emblema heráldico autárquico, com o fim de adecuar alguns detalhes do seu anterior desenho e representação. Consequentemente, propõem-se que o escudo autárquico desta câmara municipal de Alfoz fique fixado a partir de agora segundo o modelo que se achega e de acordo com o seguinte brasonamento:
De sinople (verde), o castelo de prata (branco), de uma torre e com três ordens de janelas ocas, ou sem clarificar; bordura componada de dezasseis peças de ouro (amarelo) e veiros ondados. À campainha, coroa real fechada.
Em consequência, o Pleno da Corporação acorda:
Primeiro. Aprovar a proposta efectuada pela Comissão de Heráldica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo na sua reunião de 29 de abril de 2022, do novo desenho do escudo heráldico autárquico, para a adequação do desenho do escudo ao da bandeira recentemente aprovado.
Segundo. Submeter o presente acordo ao trâmite de informação pública pelo prazo de um mês, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito.
Terceiro. De apresentar-se alegações, resolvê-las-á o Pleno. De em o apresentar-se alegações, remeter-se-á o expediente completo à Comissão de Heráldica para o seu relatório preceptivo e vinculativo.
Alfoz, 28 de setembro de 2022
Jorge Vale Díaz
Presidente da Câmara presidente