A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles vaga em virtude de concurso ordinário número 313 convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública de 5 de setembro de 2022 (BOE de 12 de setembro) e resolvido pela Resolução de 3 de outubro de 2022, e de conformidade com o artigo 284 da Lei hipotecário, com o artigo 496 e demais concordante do regulamento para a sua execução, com o Decreto da Xunta de Galicia 58/2022, de 15 de maio, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear os rexistradores compreendidos na citada resolução e que se relacionam no anexo, para prover os registros vacantes consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2022
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO
• José Luis Pol Domínguez, rexistrador da Corunha nº 4, para o Registo de Noia.