Mediante a Ordem de 7 de junho de 2022 (DOG núm. 121, de 27 de junho) estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem fins de lucro de âmbito superior ao autárquico ou federações para a revitalização do comércio de proximidade e a incentivación do consumo através do tícket de dinamização comercial, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento COM O300B).
O parágrafo segundo do artigo 1.3 das bases reguladoras estabelece que «em concreto, considerar-se-ão subvencionáveis as actuações previstas no artigo 4 destas bases reguladoras, sempre que sejam realizadas e com efeito pagas entre o 1 de janeiro de 2022 e a data limite de justificação estabelecida no artigo 19.1 destas bases reguladoras».
Por sua parte, o artigo 19.1 das bases reguladoras dispõe que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na forma assinalada no artigo 3 da convocação e até o 31 de outubro de 2022, de uma cópia da documentação indicada do próprio artigo 19.1.
Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 19.1 das bases reguladoras e alargar o prazo de justificação até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das entidades beneficiárias.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação do artigo 19.1 do anexo I da Ordem de 7 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem fins de lucro de âmbito superior ao autárquico ou federações para a revitalização do comércio de proximidade e a incentivación do consumo através do tícket de dinamização comercial, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento COM O300B)
O primeiro parágrafo do artigo 19.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:
«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na forma assinalada no artigo 3 da convocação e até o 11 de novembro de 2022, de um dossier de cada uma das actividades realizadas, que incluirá a seguinte documentação:».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2022
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia,
Indústria e Inovação