O dia 26 de janeiro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 27 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas à criação de viveiros industriais de empresas em parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento IN541A).
Com posterioridade à publicação da mencionada ordem no Diário Oficial da Galiza produziram-se modificações estruturais e de denominação nos órgãos e conselharias da Xunta de Galicia. Assim, o Decreto 58/2022, de 15 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, acredita-a a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação. Posteriormente, o Decreto 73/2022, de 25 de maio, fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia e, por sua parte, o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, estabelece a estrutura e funções da dita vicepresidencia e conselharia incluindo um novo órgão, a Secretaria-Geral de Indústria, que exercerá, entre outras, as competências em matéria de impulso do desenvolvimento de infra-estruturas em parques empresariais, assim como o fomento do desenvolvimento de novas actividades industriais e, em geral, qualquer actuação de promoção e execução de actuações de modernização e dotação de serviços avançados no solo empresarial.
Por outra parte, o artigo 22.1 da mencionada ordem estabelece que para cobrar a subvenção as câmaras municipais beneficiárias terão até o 31 de outubro de 2022 para apresentar a documentação justificativo da subvenção, para a quantia de subvenção concedida com cargo à anualidade de 2022.
Tendo em conta tanto a data de resolução das ajudas como a problemática existente nestes momentos na subministração de materiais de construção que ocasiona atrasos às empresas construtoras na execução das obras, e com o fim de facilitar os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários resultantes sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação.
De acordo com o anterior, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificações estruturais e de denominação de órgãos
As referências efectuadas no texto da Ordem de 27 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas à criação de viveiros industriais de empresas em parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento IN541A) à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação perceber-se-ão realizadas à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação; e as referências efectuadas no texto da mencionada ordem à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais perceber-se-ão realizadas à Secretaria-Geral de Indústria.
Artigo 2. Ampliação do prazo de execução e justificação
Alarga até o dia 15 de novembro de 2022 (incluído) o prazo para a execução e justificação dos investimentos que foram objecto de subvenção com cargo à anualidade de 2022, ao amparo da Ordem de 27 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas à criação de viveiros industriais de empresas em parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento IN541A).
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2022
Francisco Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia,
Indústria e Inovação