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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Terça-feira, 18 de outubro de 2022 Páx. 55394

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2022, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial.

Mediante a Resolução de 22 de abril de 2022, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 82, de 29 de abril), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, convocado mediante a Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro).

Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial.

A listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Nos ditos listados definitivos não figura nenhuma pessoa aspirante excluído.

A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes que não figurem em nenhuma das listagens e que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído.

Para isso será necessária a apresentação de um escrito em que se solicite a devolução e no qual façam constar o número de conta (24 dígito), a entidade financeira e a sua localidade, ou bem apresentem um certificado expedido pela entidade financeira em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser dirigida ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública. A apresentação deste escrito sem os dados indicados ou fora de prazo suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2022

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública