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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Páx. 55276

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2022 pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para ingressar como pessoal laboral fixo do grupo I na categoria de técnico/a superior de biotecnologia, pelo sistema de acesso livre.

De acordo com a Resolução de 2 de dezembro de 2021 (DOG de 21 de dezembro), mediante a que se convocou um processo selectivo para ingressar como pessoal laboral fixo do grupo I, na categoria de técnico/a superior de biotecnologia, pelo sistema de acesso livre, esta reitoría, em uso das competências atribuídas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo,

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva das pessoas aspirantes admitidas e excluído no supracitado processo de selecção e ordenar a sua publicação no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal/public/bulletin/bulletin-index.xhtml) e na seguinte ligazón: https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo

Segundo. Convocar num único apelo as pessoas aspirantes o dia 18 de novembro de 2022, na sala de aulas 3.2 do edifício politécnico do Campus de Ourense, às 10.00 horas, para a realização do primeiro exercício. Deverão apresentar o DNI e necessitarão bolígrafo preto ou azul.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 6 de outubro de 2022

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo