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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Páx. 54623

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 28 de setembro de 2022 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a superior de línguas modernas, perfil espanhol para estrangeiros, grupo I, em virtude das provas selectivas convocadas pela Resolução de 4 de junho de 2021.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 4 de junho de 2021 (Diário Oficial da Galiza de 21 de junho) para cobrir com pessoal laboral fixo um largo da categoria profissional técnico/a superior de línguas modernas, perfil espanhol para estrangeiros, grupo I, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação, e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a superior de línguas modernas, perfil espanhol para estrangeiros, a pessoa que superou o processo selectivo pelo turno de acesso livre e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato, ante o Serviço de Gestão de Pessoal, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2022

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Turno de acesso livre

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***5153**

Fernández Méndez, Manuel