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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 11 de outubro de 2022 Páx. 54296

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 19 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Noia (expediente IN407A 2022/136-1).

Expediente: N407A 2022/136-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: subestação Tambre II 220/66/20 kV. Blindaxe 66 kV.

Câmara municipal: Noia.

Factos:

1. O 20 de abril de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica.

Achega o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: subestação Tambre II 220/66/20 kV. Blindaxe 66 kV.

• Anexo, assinado por María Isabel López Ferrer, engenheira industrial, nº de colexiada 17.566 de Madrid, o 19 de julho de 2022.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 13 de julho de 2022 e no BOP de 27 de junho de 2022.

3. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, à Câmara municipal de Noia e a Águas da Galiza. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos organismos/empresas afectados/as à solicitude nem à reiteração do condicionar solicitado.

4. Com data de 26 de maio de 2022, emitese um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o estabelecido no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que deseguido se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

As instalações encontram-se em SET Tambre II (freguesia de Santa María de Roo), na câmara municipal de Noia.

A reforma consiste na blindaxe do parque de 66 kV, mediante a construção de um novo edifício, situado no terreno ocupado actualmente pelo parque 66 kV intemperie, e a instalação de celas GIS com isolamento em SF6 no seu interior. Instalar-se-ão duas novas posições de linha para uns parques eólicos, e passam de sete actuais a nove. Na sala de celas de 66 kV ficará um oco livre para a instalação de uma futura cela. Para dispor do espaço livre para a construção do novo edifício de 66 kV, a configuração do parque de 66 kV projectada é a seguinte:

– 4 celas de posição linha, dupla barra, F35-41 66 kV, de 3º nível (Negreira, Porto do Son, Padrón, Mazaricos).

– 1 cela de posição linha, dupla barra, F35-41 66 kV de 2º nível (Rois).

– 2 celas de posição linha, dupla barra, F35-41 66 kV dedicada a novos geradores (parque eólicos) de 2º nível (Barbanza, Olerón e Outes).

– 2 celas de posição linha, dupla barra, F35-41 66 kV dedicada, de 3º nível (Tambre I e Jealsa).

– 1 oco futura cela/posição.

– 3 celas de posição trafo, dupla barra, F35-41 66 kV primário.

– 1 cela de posição trafo, dupla barra, F35-41 66 kV secundário.

– 1 cela de ajuste transversal, dupla barra.

– 1 cela de medida de tensão de barras.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeriro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 19 de setembro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha