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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 11 de outubro de 2022 Páx. 54237

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho, de higiene industrial e de ergonomía e psicosocioloxía aplicada, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 21 de setembro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 11 de abril de 2022 (DOG núm. 73, de 18 de abril) modificada pela Resolução de 10 de maio de 2022 (DOG núm. 94, de 16 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho, de higiene industrial e de ergonomía e psicosocioloxía aplicada, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, modificar os seguintes modelos de correcção de respostas do segundo exercício do processo selectivo:

– Na especialidade de ergonomía e psicosocioloxía aplicada, acesso livre, ante as alegações feitas pelos aspirantes:

• Anular a pergunta 14, relativa à parte troncal, que será substituída pela pergunta de reserva 61.

• Anular a pergunta 41, relativa à parte específica, que será substituída pela pergunta de reserva 63.

• Modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta 50, relativa à parte específica, sendo correcta a alternativa c).

• Desestimar na sua totalidade o resto de alegações.

– Na especialidade de segurança no trabalho, acesso livre/promoção interna, ante as alegações feitas pelos aspirantes:

• Anular a pergunta 32, relativa à parte específica, que será substituída pela pergunta de reserva 63.

• Modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta 50, relativa à parte específica, sendo correcta a alternativa b).

• Dado que a pergunta 14 da parte troncal da especialidade de ergonomía e psicosocioloxía se corresponde exactamente com a 14 do exame da especialidade de segurança no trabalho, acorda anular esta pergunta 14 e substituir pela pergunta de reserva 61.

• Desestimar na sua totalidade o resto de alegações.

– Na especialidade de higiene industrial, acesso livre, ante as alegações feitas pelos aspirantes:

• Dado que a pergunta 14 da parte troncal da especialidade de ergonomía e psicosocioloxía se corresponde exactamente com a 14 do exame da especialidade de higiene industrial, acorda anular esta pergunta 14 e substituir pela pergunta de reserva 61.

• Desestimar na sua totalidade o resto de alegações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superarão o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de vinte pontos (20 pontos). Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, mediante a Resolução deste tribunal, de 12 de julho de 2022, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do segundo exercício, estabeleceu-se que superarão o segundo exercício as pessoas aspirantes que obtivessem um mínimo de 24 respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, para o qual se terá em conta que cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Atribuir-se-á a valoração de vinte (20) pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 20 e os 40 pontos proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção em sessão de 19 de setembro de 2022, obtiveram a pontuação mínima de 20 pontos um total de:

– Especialidade de segurança no trabalho:

Acesso livre: 19 aspirantes.

Promoção interna: 4 aspirantes.

– Especialidade de higiene industrial, acesso livre: 22 aspirantes.

– Especialidade e ergonomía e psicosocioloxía aplicada, acesso livre: 9 aspirantes.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho, de higiene industrial e de ergonomía e psicosocioloxía aplicada, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.2 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2022

Ángel López Álvarez
Presidente do tribunal