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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Páx. 54027

IV. Oposições e concursos

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2022 pela que se modifica a Resolução de 26 de setembro de 2022 pela que se aprovam e se fã públicas as relações provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo de acesso, por promoção interna, nos corpos de Polícia local da Galiza, escala básica, categoria de oficial (código de procedimento PR461C).

Com data de 18 de agosto de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) número 156 a Ordem de 26 de julho de 2022 pela que se aprovam as bases gerais reguladoras e se convoca o processo selectivo de acesso por promoção interna e o processo de provisão por mobilidade nos corpos de Polícia local da Galiza, escala básica, categoria de oficial (códigos de procedimento PR461C e PR461H).

Com data de 22 de agosto de 2022, o Boletim Oficial dele Estado publicou o anúncio da supracitada convocação e abriu-se o prazo de apresentação de solicitudes.

Uma vez rematado este prazo e de acordo com o estabelecido no ponto 4.1 da referida Ordem de 26 de julho, esta direcção geral emitiu a Resolução de 26 de setembro de 2022 pela que se aprovam e se fã públicas as relações provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo de acesso por promoção interna nos corpos de Polícia local da Galiza, escala básica, categoria de oficial (código de procedimento PR461C), que foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 190, de 5 de outubro.

A documentação recebida por parte da câmara municipal afectada quando se emitiu a Resolução de 26 de setembro acreditava o cumprimento dos requisitos por parte de uma pessoa aspirante. Não obstante, recebeu nesta direcção geral documentação que acredita o não cumprimento dos requisitos dessa pessoa aspirante, pelo que, em aplicação do estabelecido no ponto 2.1 da convocação, que estabelece que as pessoas interessadas em participar no processo de acesso por promoção interna deverão possuir na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e manter os requisitos, e ademais, detectados erros no quadro das causas de exclusão e a omissão por erro de uma das pessoas aspirantes excluído, esta direcção geral

RESOLVE:

Modificar as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo de acesso por promoção interna convocado pela Ordem de 26 de julho de 2022 (DOG núm. 156, de 18 de agosto), assim como as listagens de pessoas exentas e não exentas da realização da prova de conhecimentos da língua galega.

A listagem provisória de pessoas admitidas poderá consultar-se através da página web oficial da Academia Galega de Segurança Pública (em diante, Agasp) https://agasp.junta.gal

A listagem de pessoas declaradas exentas e não exentas da realização da prova de língua galega poderá consultar-se através da página web oficial da Agasp https://agasp.junta.gal

A listagem provisória de pessoas excluído no processo de acesso por promoção interna, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.

De conformidade com o estabelecido no ponto 4.2 da convocação, as pessoas excluído e as pessoas declaradas não exentas da realização da prova de conhecimentos da língua galega disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, para emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão ou a não exenção da prova de conhecimentos de língua galega.

Dispõem do mesmo prazo as pessoas que, tendo apresentado devidamente a solicitude no processo de acesso por oposição livre, não constem nem como admitidas nem como excluídas nas listagens publicado.

A Estrada, 6 de outubro de 2022

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

Listagem provisória de pessoas excluído. Processo de acesso por promoção interna aos corpos de Polícia local da Galiza, escala básica, categoria de oficial, convocado pela Ordem de 26 de julho de 2022

NIF cifrado

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

Causas exclusão

***722***

Álvarez

Pena

María

4

***747***

Areal

Lago

Damián

1, 2, 5, 7

***147***

Barreiro

Rodríguez

David

2, 7

***089***

Chão

Beloso

Jesús

2, 4, 7

***627***

Comesaña

Rosende

Jorge Enrique

9

***350***

Corral

Moldes

Rubén

4

***819***

Cuesta

Aiachi

José

4

***697***

Fernández

González

David

2, 4, 7

***630***

Gallego

Graña

Anjo

1, 2, 4, 7

***522***

González

Acea

Abraham

1, 2, 7

***771***

González

Castillo

Jesús Marco

1, 4, 6

***621***

González

Fortes

Juan Carlos

1, 4, 6

***907***

Iglesias

Rodríguez

Unay

5

***750***

Otero

Penela

Fernando

1, 4, 6

***808***

Otero

Villar

Ezequiel

4

***746***

Pérez

Barreira

Xosé Antón

1, 5

***704***

Pérez

Diz

Juan Pablo

4, 8

***720***

Pérez

Teixeira

Óscar

4, 6

***149***

Reza

Gómez

María Rosaura

1

***828***

Rodríguez

Montero

Ismael

2, 7

***656***

Rodríguez

Sánchez

José

2, 4, 7

***335***

Rodríguez

Sanmartín

Juan Salvador

2, 5, 7

***141***

Sabucedo

Bestilleiro

Francisco

1, 7

***913***

Toucedo

Garrido

Enrique

9

***586***

Ubeira

Grosio

Patricia

4

***370***

Varela

Míguez

Ángel

5

***309***

Vera

Armada

Jara María

4

***389***

Verde

Viéitez

José Manuel

4

***826***

Vidal

Bravo

Daniel

1, 2, 7

Causas de exclusão

1

Modelo de instância ou solicitude não válido ou incompleto

2

Não apresenta certificado acreditador segundo o estabelecido no ponto 3.4.1.g) da convocação ou é erróneo

3

O certificado apresentado não acredita todos os requisitos do ponto 3.4.1.g) da convocação

4

Não apresenta o documento especificado no ponto 3.4.1.e) da convocação

5

A documentação apresentada incumpre o estabelecido no ponto 3.4.1.f) da convocação

6

Não apresentou e não foi possível comprovar o cumprimento do requisito do título exixir

7

Não acredita o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos pontos 2.1.f) e 2.1.g) da convocação

8

Não foi possível consultar a inexistência de antecedentes penais. Deve apresentar certificado acreditador

9

Não acredita o cumprimento dos requisitos estabelecidos no ponto 2.1.h) da convocação