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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Páx. 54021

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho e de higiene industrial, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 21 de setembro de 2022, o tribunal nomeado por Resolução de 11 de abril de 2022 (DOG núm. 73, de 18 de abril) modificada pela Resolução de 10 de maio de 2022 (DOG núm. 94, de 16 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho e de higiene industrial, convocado por Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março)

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação desestimar na sua totalidade as alegações feitas pelos aspirantes, pelo que não se modificam os modelos de correcção de respostas de nenhuma das especialidades do segundo exercício do processo selectivo.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superarão o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte pontos (20 pontos). Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, por Resolução deste tribunal, de 12 de julho de 2022, pela que se da publicidade aos parâmetros para a qualificação do segundo exercício, estabeleceu-se que superarão o segundo exercício as pessoas aspirantes que obtiveram um mínimo de 16  respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, para o qual se terá em conta que cada resposta incorrecta descontará um quarto de una pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam ni recebem pontuação.

Atribuir-se-á a valoração de vinte (20) pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 20 e os 40 pontos proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda as pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção em sessão de 19 de setembro de 2022, atingiram a pontuação mínima de 20 pontos um total de:

– Especialidade de segurança no trabalho acesso livre: 47 aspirantes.

– Especialidade de higiene industrial, acesso livre: 1 aspirante.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2 escala técnica de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho e de higiene industrial no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.2 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2022

Ángel López Álvarez
Presidente do tribunal