Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso, pelo turno livre, num largo da escala técnica de especialistas (subescala de construção), subgrupo C1, vaga na relação de postos de trabalho de pessoal funcionário desta universidade, convocadas mediante a Resolução de 4 de março de 2020 (DOG de 17 de março).
Verificada a concorrência na aspirante aprovada dos requisitos exixir nas bases da convocação.
De acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna; no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, e nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro.
Esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, e da delegação de competências operada mediante a Resolução reitoral de 14 de janeiro de 2020,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear funcionária de carreira da escala técnica de especialistas (subescala de construção), subgrupo C1, da Universidade da Corunha a aspirante aprovada pelo sistema de turno livre que se relaciona no anexo.
Segundo. Para adquirir a condição de funcionária de carreira, a pessoa que se relaciona deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição, ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 22 de setembro de 2022
Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO
Escala técnica de especialistas (subescala de construção), subgrupo C1
Nº de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Pontuação total |
1 |
***0654** |
Miramontes Rey, Silvia |
93 |