Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia seis de outubro de dois mil vinte e dois,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio, José Luis Mira Lema como director geral de Formação Profissional, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, seis de outubro de dois mil vinte e dois
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades